
A partir desta sexta-feira (31/7), qualquer pessoa que expressar discurso de ódio contra a Argentina, os seus símbolos nacionais ou sua população ficará proibida de entrar no país ou ter a residência cancelada. A medida atende a uma modificação por decreto, feita pelo presidente Javier Milei, na Lei de Migração. "A festa acabou para acabou para qualquer um que não respeitar a grande nação argentina", escreveu o líder ultralibertário em seu perfil na rede social X. A mensagem acompanha uma imagem do comunicado oficial da Presidência da Argentina. "O gabinete do presidente informa que o presidente Javier G. Milei assinou um Decreto de Necessidade e Urgência que incorpora como causal de proibição de entrada e de expulsão do território nacional a todo estrangeiro que dirigir ou incitar mensagens de ódio, discriminação e/ou violência contra o povo argentino ou seus cidadãos por motivo de sua nacionalidade, assim como o ultraje aos símbolos pátrios", afirma a nota.
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A ordem executiva amplia o escopo dos crimes para as esferas oral e escrita. Segundo o documento, o possível cancelamento da residência "implica em ordem de saída do país dentro de um prazo determinado ou expulsão do território nacional". "Frente às recentes manifestações de hostilidade contra a República Argentina e os argentinos, o Governo Nacional reafirma que a defesa da Nação, de seus cidadãos e de seus símbolos não é negociável. Quem atacar a República Argentina não é bem-vindo ao nosso país", acrescenta o comunicado, assinado pelo próprio Milei, sem especificar as demonstrações de hostilidade. A decisão dos jogadores da seleção de futebol da Argentina de posarem com uma bandeira que trazia a inscrição "As Malvinas são argentinas", durante a Copa do Mundo, desatou uma onda de críticas.
De acordo com o jornal La Nación, funcionários da Casa Rosada, sede do Poder Executivo, informaram que o decreto é a "resposta necessária" a uma "campanha contra a Argentina". No último domingo (26/7), em entrevista à rádio local Mitre, Milei acusou Brasil e México, além do Partido Democrata dos EUA, de financiarem uma "campanha contra a Argentina". "Quem pôs mais dinheiro nesta campanha anti-argentina... O governo do Brasil. Vinte e cinco por cento dos recursos saíram do governo do Brasil", afirmou, sem apresentar provas. "E depois vêm me falar de interferência".
No sábado, durante a convenção do Partido Liberal (PL), em São Paulo, que confirmou a candidatura de Flávio Bolsonaro ao Planalto, Milei chamou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de "ladrão" e "presidiário" e iniciou uma crise diplomática com o Brasil, a qual culminou na reprimenda a embaixadores.
Diretor da Especialização em Migração e Asilo da Universidad Nacional de Lanús (em Buenos Aires), advogado e ex-vice-presidente do Comitê de Nações Unidas dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e suas Famílias, Pablo Ceriani Cernadas assegurou ao Correio que o decreto de Milei é "claramente inconstitucional". "Ele elude, sem nenhum tipo de justificativa, o trâmite que a Constituição estabelece para dar forma a uma lei: o tratamento legislativo, por parte do Congresso Nacional. Não há nenhum fundamento, nenhum tipo de evidência, de dados ou de estatística, ou outro tipo de fator que explique ou que tentasse justificar uma situação de urgência imediata para essa reforma", explicou. "Espero que o Congresso rejeite o decreto de forma imediata e que a Justiça o declare inconstitucional, a fim de prevenir danos."
Cernadas lembra que a Argentina possui um mecanismo para lidar com a promoção de ódio ou incitação à violência por parte de estrangeiros no país. "Na Lei de Antidiscriminação, da década de 1980, e na Lei de Migrações está previsto como causal de expulsão o cometimento de crime", disse. O especialista da Universidade de Lanús considera "muito grave" o fato de a Direção Nacional de Migrações, órgão do Executivo, tomar a decisão de expulsar, cancelar a residência ou impedir a entrada no país de estrangeiros. "O Executivo se tornaria juiz de uma conduta, quando isso é uma função da Justiça", advertiu.
Um ponto contraditório do decreto é o fato de ele elucidar que "em hipótese alguma" essas penalidades podem ser aplicadas a "manifestações de dissidência ideológica ou críticas políticas, acadêmicas ou cívicas que constituam exercício legítimo de direitos constitucionalmente garantidos". Cernadas vê uma tentativa do governo de usar um "bode expiatório" para desviar a atenção social dos problemas sociais, econômicos e políticos do país, relacionados à política financeira de Milei.
Miguel De Luca, professor de ciência política da Universidad de Buenos Aires (UBA), explicou ao Correio que o decreto equivaleria, no Brasil, a uma medida provisória. "Para que o presidente pudesse fazê-lo, deveriam existir circunstâncias excepcionais que justificassem sua impossibilidade de aguardar o Congresso. Essa situação de necessidade e urgência não parece existir neste caso", observou. "Além disso, esta questão está sujeita à legislação do Congresso, que deverá conciliar a decisão com o princípio constitucional que estabelece uma interpretação ampla da imigração estrangeira."
Por sua vez, Ana Paula Penchaszadeh, também professora da UBA, também vê gravidade na medida."Ela condiciona a entrada e a residência a uma avaliação vaga de opiniões e expressões. Inclui 'discurso de ódio' e 'insultos' a símbolos nacionais como motivos para punição, mas não estipula o alcance, a severidade, nem como ou sob quais fundamentos e garantias essas punições devem ser avaliadas pelas autoridades de imigração", disse à reportagem. "Dessa forma, amplia a discricionariedade dessas autoridades e gera ansiedade na comunidade migrante quanto a quais expressões podem ser punidas. O decreto pode gerar não apenas controles seletivos e insegurança jurídica, mas também comprometer a liberdade de expressão e o direito de protesto de estrangeiros."
Penchaszadeh acrescentou que, por se tratar de um Decreto de Necessidade e de Urgência, a medida entra em vigor imediatamente. "Na prática, não especifica nem estabelece um procedimento para avaliar e classificar expressões e opiniões como 'discurso de ódio' e 'desacato'. Essa 'brecha legal' é justamente um de seus aspectos mais graves: como uma autoridade de imigração pode determinar o que constitui uma expressão de 'discurso de ódio' e 'desacato' ou, inversamente, um 'exercício legítimo' de crítica? Em outras palavras, sua aplicação é possível, mas será necessariamente controversa e sujeita a revisão judicial", alertou.
A estudiosa reforçou as críticas feitas por Cernadas. Ela lembrou que o decreto é "o mais recente de uma longa lista de decretos pelos quais o governo Milei, ignorando o Congresso Nacional, restringiu os direitos e garantias dos migrantes na Argentina". "Entre 2024 e 2025, leis sobre migração, asilo, naturalização, ensino superior e saúde foram modificadas por decreto. Por outro lado, enquanto os direitos dos migrantes comuns têm sido cada vez mais restringidos, o governo promoveu uma política totalmente positiva e aberta para investidores estrangeiros. Primeiramente, tentou revogar a Lei de Terras Rurais por meio do Decreto 70/2023, decisão bloqueada pelos tribunais. Em seguida, criou e regulamentou um sistema de cidadania por investimento, que permite a indivíduos obterem a cidadania por meio de um 'investimento significativo', sem cumprir o requisito padrão de residência ou concluir o processo regular de naturalização. Atualmente, ele está promovendo o projeto de lei 'Inviolabilidade da Propriedade Privada' no Congresso, que foi remarcado para debate no Senado em 6 de agosto e busca eliminar as principais restrições nacionais à aquisição de terras rurais por indivíduos e empresas estrangeiras. Por fim, é importante lembrar que o governo dissolveu o Instituto Nacional contra a Discriminação, a Xenofobia e o Racismo (INADI) em 2024", assinalou Penchaszadeh.
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