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Artigo: Senado respeita a Constituição ao sabatinar indicados ao STJ

JORGE ANTÔNIO MAURIQUE NINO OLIVEIRA TOLDO FERNANDO MARCELO MENDES
postado em 22/11/2022 06:00
 (crédito:  Jonas Pereira/Agência Senado)
(crédito: Jonas Pereira/Agência Senado)

JORGE ANTÔNIO MAURIQUE NINO OLIVEIRA TOLDO FERNANDO MARCELO MENDES - Ex-presidentes da Associação dos Juízes Federais do Brasil - Ajufe

O Senado Federal cumpriu a Constituição Federal ao marcar as sabatinas dos desembargadores federais Messod Azulay Neto e Paulo Sérgio Domingues na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que foram indicados para os cargos de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo presidente da República.

O desembargador federal Messod Azulay Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, foi indicado para a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que ocorreu em dezembro de 2020, enquanto o desembargador federal Paulo Sérgio Domingues, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, foi indicado para a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Nefi Cordeiro, ocorrida em março de 2021.

Ocorrendo vaga no STJ, compete a esse tribunal formar lista de nomes, conforme a classe de origem (juízes de carreira, membros do Ministério Público ou advogados), a ser submetida ao presidente da República, que indica o nome de sua escolha e o submete à apreciação do Senado Federal. Uma vez aprovada a indicação, a pessoa escolhida é então nomeada pelo presidente para o cargo.

O processo para a formação dessa lista sofreu atraso significativo em razão da pandemia de covid-19, mas, em 11 de maio de 2022, o STJ votou quatro nomes entre os candidatos previamente inscritos para o preenchimento das duas vagas e os apresentou ao presidente da República para a escolha de dois deles. Em 1º de agosto de 2022, o presidente fez a indicação dos nomes e a submeteu à apreciação do Senado.

É importante dizer que essa indicação ocorreu muito tempo antes das eleições gerais de 2022 e, por isso, não tem nenhuma relação com elas. Por decisão dos líderes dos partidos e do presidente do Senado, as sabatinas foram deixadas para depois do período eleitoral.

Por isso, dentro das regras do jogo democrático e do equilíbrio e harmonia entre os Poderes, é imprescindível que as sabatinas na CCJ sejam realizadas no dia designado e, sendo aprovados os magistrados, a indicação do presidente da República seja votada pelo plenário do Senado. Espera-se que seja aprovada e os indicados sejam nomeados.

Algumas vozes isoladas defenderam o adiamento das sabatinas para possibilitar ao presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, a reanálise das indicações. Isso, contudo, jamais ocorreu, não faz sentido, não é democrático nem republicano.

Qualquer tentativa de adiar esse processo para a próxima legislatura e com novo presidente não interessa aos poderes da República, pois há quase dois anos o Superior Tribunal de Justiça funciona sem a sua formação completa, com prejuízos aos jurisdicionados e à jurisprudência do Tribunal.

Ainda que as indicações tivessem ocorrido depois das eleições e não houvesse tempo hábil para as sabatinas, mesmo assim a escolha do atual presidente da República deveria ser respeitada, como, aliás, já fez o próprio presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva em seu primeiro mandato.

Em dezembro de 2002, no final de seu governo, o Presidente Fernando Henrique Cardoso indicou para o cargo de ministro do STJ o desembargador federal Teori Zavascki, que só veio a ser sabatinado pela CCJ do Senado em 26 de março de 2003, quando Lula já era presidente. Democraticamente, respeitou a indicação do seu antecessor e, depois de aprovada a indicação pelo Senado, nomeou-o ministro do STJ.

De saudosa memória, o ministro Teori Zavascki é exemplo de como devem ser respeitadas as regras de indicação de ministros para os tribunais superiores. É o que se espera neste momento de transição e que os indicados pelo presidente Jair Bolsonaro possam ser sabatinados, aprovados e nomeados para ocupar os relevantes cargos para os quais foram democraticamente indicados.

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