Editorial

Visão do Correio: Jornada de trabalho na Copa do Mundo

Embora ninguém duvide que o futebol é uma das maiores ou a maior paixão do povo brasileiro, de acordo com a legislação trabalhista existente hoje no país, dias de jogos da Seleção Canarinho não podem ser considerados feriados nacionais ou nem mesmo dias de folga

Correio Braziliense
postado em 23/11/2022 05:00
 (crédito:  Kirill KUDRYAVTSEV / AFP)
(crédito: Kirill KUDRYAVTSEV / AFP)

Com o início dos jogos da Copa do Mundo, muitas empresas estão às voltas com vários questionamentos sobre como lidar com a liberação de seus colaboradores, especialmente nos dias das partidas da Seleção Brasileira, algumas delas disputadas em horário comercial.

Embora ninguém duvide que o futebol é uma das maiores ou a maior paixão do povo brasileiro, de acordo com a legislação trabalhista existente hoje no país, dias de jogos da Seleção Canarinho não podem ser considerados feriados nacionais ou nem mesmo dias de folga. Dispensas totais ou parciais ficam a cargo das empresas.

O que ocorre é que o empregador pode decidir tanto se seus funcionários devem ou não trabalhar, como, caso trabalhem, definir a jornada de trabalho nos dias dos jogos. Cabe dizer que, se o colaborador se negar a trabalhar ou se ausentar, a empresa pode adverti-lo e ele pode perder o direito à remuneração do descanso semanal.

Diferententemente da Copa do Mundo de 2014, realizada em terras brasileiras, em que decidiu-se por declarar feriado nacional os dias em que a Seleção Brasileira entrasse em campo, com a publicação, inclusive, de um decreto do Poder Executivo Federal, permitindo a dispensa do trabalho e concessão de folga, isso não foi feito neste Mundial.

Na falta de uma normalização oficial, órgãos públicos como tribunais de Justiça, do Trabalho, entre outros, optaram por horários de expediente e atendimento diferenciados nos dias de jogos do Brasil.

No caso de empresas que seguem algum instrumento normativo - a exemplo de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho - é preciso verificar como agir antes de tomar qualquer decisão. Já na falta de convenções, negociações individuais são sempre bem-vindas, mesmo que empregador e empregado entrem em acordo quanto a possíveis compensações futuras - de preferência, no mesmo mês de trabalho.

Recentemente, a Catho, plataforma de empregos e de comportamento do mercado de trabalho, fez uma pesquisa em que mostrou que 64% das empresas brasileiras cujo regime de trabalho retornou ao formato presencial estão transmitindo os jogos nos escritórios - com destaque, claro, para as partidas da Seleção. Por outro lado, ainda que os trabalhadores tenham acesso a televisores ou telões, segundo o levantamento, 47% dos entrevistados afirmaram que devem manter a prestação de serviços de forma integral no momento dos jogos.

O ideal é sempre usar a frase "é uma questão de bom senso". Se as empresas exigirem que todas as equipes, sem exceção, estejam presencialmente no dia e no horário dos jogos do Brasil, e isso pode ocorrer dada a atividade laboral (se é essencial para a coletividade), caso os trabalhadores possam, ainda assim, assistir aos jogos nas dependências da empresa, essas horas são consideradas dentro da jornada de trabalho, portanto, não serão necessárias futuras compensações.

Portanto, ainda que seja um acordo tácito, liberar ou não o colaborador durante os jogos da Seleção Brasileira é uma decisão que precisa ser clara e transparente, visando evitar discussões, litígios ou consequências piores.

 

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