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matriz elétrica brasileira

Artigo: Um ano do Marco Legal da Geração Distribuída e o recorde da energia solar

2018. Crédito: Nico Chaves/Divulgação Origem Energia. Economia. Usina Solar Origem Energia, que fica em Planaltina (DF).
 -  (crédito: Nico Chaves/Divulgação Origem Energia)
2018. Crédito: Nico Chaves/Divulgação Origem Energia. Economia. Usina Solar Origem Energia, que fica em Planaltina (DF). - (crédito: Nico Chaves/Divulgação Origem Energia)
MARCOS MADUREIRA
postado em 19/01/2023 06:00

MARCOS MADUREIRA - Presidente da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica)

Sol a pino, desenvolvimento tecnológico e uma forte política de subsídio. Podemos dizer que essa é, em resumo, a fórmula de um importante marco atingido pelo Brasil nos últimos dias: o recorde de geração de energia solar fotovoltaica. Com 23,9 gigawatts (GW) de potência instalada, a fonte foi alçada ao segundo lugar na nossa matriz elétrica, superando a eólica, e ficando atrás apenas das hidrelétricas. Um patamar que a energia dos ventos demorou um pouco mais para atingir, diga-se de passagem.

O anúncio desse recorde e a atualização no ranking de fontes da matriz elétrica brasileira vêm em um momento quase simbólico, quando completamos, no início deste mês, um ano do Marco Legal da Geração Distribuída (GD), por meio da Lei 14.300. Vale destacar que, desses 23,9 GW da fonte solar, 16 GW referem-se à modalidade de geração distribuída, com painéis fotovoltaicos instalados em telhados e pequenas usinas.

De janeiro a dezembro de 2022, as distribuidoras de energia atenderam a mais de 690 mil novas conexões de geração distribuída, que correspondem a 44% das conexões de GD, cumprindo papel fundamental para esse crescimento. Em 2022, o aumento da modalidade foi de mais 50% em relação ao montante conectado em 2021. No total, o Brasil dispõe de quase 1 milhão e 600 mil unidades de GD, com potência instalada superior a 16,4 GW, e totalizando mais de 2 milhões de unidades consumidoras beneficiadas. Um benefício que, entre os anos de 2022 e 2045, custará mais de R$ 218 bilhões para os demais consumidores nas contas de luz.

O novo recorde da energia solar reforça a importância da construção e da preservação do Marco Legal da GD, uma iniciativa que nasceu de uma lei construída a muitas mãos, com um amplo debate, e com a representação dos diversos setores envolvidos e da sociedade junto ao Congresso Nacional. E seus efeitos começam a vigorar a partir de agora, quando os chamados prosumidores que instalarem novas conexões depois da data limite, começam a pagar pela utilização do sistema de distribuição de energia, a componente da tarifa chamada Tusd B. E esse pagamento ainda difere da conta dos demais consumidores, pois começa de forma progressiva, com 15% até chegar aos 100% em 2029.

Observamos que os subsídios concedidos até então para a geração distribuída cumpriram seu papel e ajudaram a fomentar o crescimento de uma importante fonte que compõe a nossa matriz de energia limpa e renovável. O outro lado da moeda revela um custo elevado que não acabou e que ainda seguiremos pagando por meio das tarifas de energia de todos os brasileiros (inclusive os de baixa renda) até os próximos 25 anos. Por isso, a importância da preservação de um marco legal que, não só foi construído em amplo acordo de partes, mas trouxe a limitação de subsídios que já não são mais necessários, bem como trouxe segurança jurídica e previsibilidade para os segmentos envolvidos.

Uma questão, aliás, que vai ao encontro da recente fala do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, durante a cerimônia de posse, em que destacou a importância da preservação dos contratos, assim como destacou a modicidade tarifária. Causas defendidas intensamente pela Abradee nos últimos anos e que se confluem nas propostas apresentadas por uma geração distribuída mais sustentável, que siga em crescimento, mas sem onerar os demais consumidores através de subsídios.

Portanto, propostas que visam adiar ou alterar a Lei do Marco Legal da GD, antes mesmo de vermos seus efeitos aplicados, como o PL 2703/22 (aprovado na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado), podem prejudicar os demais consumidores, onerando ainda mais as contas de luz e reforçando ainda mais o velho efeito da energia barata e da conta cara. A referida proposta, por exemplo, traz um peso extra de R$ 138 bilhões até o ano de 2045. Assim, é preciso preservar o Marco Legal da GD e garantir preços mais justos a todos os brasileiros.

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