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abandono de incapaz

Artigo: Entrega para adoção é medida legal

 Faceless mother with naked baby, infant holding mommy's finger, mum spending time with her tiny child on light background.

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     -  (crédito: Reprodução/Freepik)
Faceless mother with naked baby, infant holding mommy's finger, mum spending time with her tiny child on light background. maternidade mãe bebe criança recem nascido adoção adotado adotada abandono abandono incapaz - (crédito: Reprodução/Freepik)
postado em 23/02/2023 06:00 / atualizado em 17/05/2023 17:03

As ocorrências cruéis são rotineiras. Bebês largados em terrenos baldios, lixeiras, banheiros, calçadas, valetas, parques, obras. Alguns, recém-nascidos ainda, com poucas horas de vida. Deixados para morrer, nem todos são encontrados e resgatados a tempo. É a suprema maldade.

Essa perversidade é crime, classificado como abandono de incapaz. Segundo o Código Penal, significa "abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono". A pena é de prisão de seis meses a três anos. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a detenção será de um a cinco anos. Caso aconteça morte, prisão de quatro a 12 anos. As penas aumentam em 1/3 se, por exemplo, a vítima for deixada em lugar ermo.

A lei penal também especifica casos relacionados a recém-nascidos. "Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria", detenção de seis meses a dois anos. Se o crime resultar em lesão corporal grave, prisão de um a três anos. Caso a vítima morra, reclusão de dois a seis anos. Considero as penas muito leves, mas é o que determina a lei.

Nada justifica a covardia de abandonar um ser humano indefeso, por mais que as alegações sejam, em sua maioria, falta de apoio da família ou do pai da criança, gravidez indesejada, baixa condição econômica, entre outras. A mulher que não quer o filho ou está em dificuldade para criá-lo pode entregá-lo para adoção. É um procedimento legal, previsto no Artigo 13, Capítulo 1, do Estatuto da Criança e do Adolescente: "As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude".

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF desenvolve, desde 2006, o Programa de Acompanhamento a Gestantes. É um serviço de acolhimento e orientação às grávidas que não desejam ou têm dúvidas em assumir os filhos e pretendem entregá-los para adoção. Elas recebem acompanhamento de psicólogos, pedagogos e assistentes sociais. Para ter acesso, basta procurar a 1ª VIJ ou pedir à rede de saúde e de assistência social para ser encaminhada.

Conforme balanço divulgado no último dia 13, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2022, 71 gestantes foram atendidas pelo programa. Desse total, 32 confirmaram a entrega para adoção. Desnecessário enfatizar a importância desse programa. De um lado, visa proteger a criança; de outro, permite à grávida a decisão de ficar com o filho ou entregá-lo, de forma segura, para ser adotado. Como destaca a Vara da Infância, o trabalho busca evitar expor o bebê a risco, como infanticídio, aborto, comércio ou abandono.

Faltam, porém, ações do poder público para divulgar a informação de que há essa opção para mães que não querem ou não têm condições de ficar com seus bebês. Mostrar às mulheres que existe essa saída, com respeito e sem constrangimentos, evitaria a morte de muitos inocentes. É sempre bom lembrar: abandono de incapaz é crime, a entrega para adoção, não.

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