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Artigo: A reforma tributária nos cinco grandes grupos de tributos

PRI-1107-JUROS.jpg -  (crédito: Maurenilson Freire)
PRI-1107-JUROS.jpg - (crédito: Maurenilson Freire)
Mauro Silva
postado em 24/03/2023 06:00

MAURO SILVA - Presidente da Unafisco Nacional

A reforma tributária tem sido considerada pelos atores políticos e do setor produtivo como saída do chamado manicômio tributário, situação que vem sendo forjada há décadas por múltiplas mãos: do Executivo, do Congresso Nacional, dos grandes contribuintes e da autoridade tributária.

É certo que alguns fatores são notoriamente disfuncionais em nosso sistema tributário e podem estar contribuindo para travar o crescimento da riqueza nacional e prejudicando a diminuição da desigualdade social. Só por isso, as alterações que comporiam o conteúdo de uma reforma tributária estão acertadamente na agenda do governo, que se diz preocupado com a melhoria da qualidade de vida, especialmente dos mais vulneráveis.

Para facilitar o entendimento do debate em torno do tema, destaco a existência de cinco grandes grupos de tributos: tributos incidentes no consumo, sobre a renda, que financiam a previdência, e sobre o patrimônio, que incidem no comércio exterior. Entre os fatores que justificam uma reforma tributária nos tributos sobre o consumo, podemos citar a existência de 27 legislações diferentes do ICMS e de outras tantas do ISS, bem como igual número de modelos de contencioso administrativo, o que eleva o custo de conformidade tributária a níveis que desestimulam o investimento das empresas e causa um represamento trilionário de créditos tributários pendentes de julgamento; a cobrança do ICMS na origem, que promove a guerra fiscal e enfraquece o federalismo; a existência de incontroláveis benefícios fiscais ineficientes; a injustiça social de os mais pobres arcarem com o imposto sobre o consumo. Fácil notar que a simplificação não pode ser o único objetivo de um reforma nesse grupo de tributos, posto que trataria apenas de uma de suas disfunções.

Na seara do imposto sobre a renda, a injustiça tributária é a protagonista. Com a defasagem de correção da tabela do Imposto de Renda atingindo 151,46% e com umaarrecadação prevista para o próximo ano que ultrapassa R$ 400 bilhões, a falta de correção da tabela onera injustamente a classe média em mais de R$ 230 bilhões, com mais de 20 milhões de brasileiros pagando indevidamente o imposto e outros 19 milhões arcando com um imposto superior ao devido. Enquanto esse escândalo ocorre, temos os mais ricos sendo privilegiados com a isenção de imposto sobre a renda no recebimento de lucros e dividendos e por meio da tributação nula ou extremamente favorecida de fundos bilionários.

Os tributos que servem ao financiamento da previdência vêm sofrendo com a precarização das relações de trabalho. O "empreendedorismo" semiescravista dos aplicativos, a pejotização, verdadeira fraude que cresce pelas brechas da legislação e pelo "estímulo" do empregador, turbinada pela ampliação das MEIs, vêm enfraquecendo a folha de salários como base de cálculo para o principal tributo que financia a previdência dos brasileiros.

Os tributos sobre o patrimônio, especialmente o IPVA e o ITCMD, possuem distorções impactantes por sua participação de 1,65% no total de tributos arrecadados. Proprietários de jatos e lanchas de luxo não pagam IPVA, ao passo que o proprietário de um carro básico paga 5% do valor do bem. Na transferência de heranças, o ITCMD tem sido negligenciado nas legislações estaduais, com alíquotas que em média atingem 8%, ao passo que no Chile é de 35%, nos EUA 40% e na Alemanha é de 50%. Um limite mínimo para a alíquota em nossa Constituição poderia superar essa distorção.

O grupo de tributos que parece ter saído do manicômio parecer ser o dos tributos sobre o comércio exterior. Tendo como principal objetivo proteger e incentivar a economia nacional, e não sua arrecadação, são quase inexistentes as demandas por ajustes nesse grupo de tributos.

A reforma tributária, inspirada no conteúdo de nossa Constituição Federal, não pode estar focada apenas na simplificação e em um único grupo de tributos. É preciso que outros objetivos sejam alcançados, como a eliminação dos benefícios fiscais ineficientes, e a redução da carga de tributos no consumo dos mais pobres. Temos que olhar para o efeito positivo no desenvolvimento nacional sustentável, para a geração de empregos e renda, para a implicação significativa no crescimento do PIB com foco na diminuição das desigualdades sociais e regionais. Assim, haverá sensível melhora na percepção do contribuinte de que caminhamos para a justiça tributária.

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