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Saúde

Visão do Correio: Saúde mental do trabalhador

"Segundo a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), a síndrome de Burnout já afeta cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros"

No pós-pandemia, os sistemas começam a se estabilizar, mas vieram os efeitos do estresse físico e do desgaste emocional acumulados no período. Especialmente no trabalho, o retorno ao presencial e a pressão por resultados têm provocado distúrbios mentais como a Síndrome de Burnout. Especialistas atentam para o papel do líder na prevenção e no combate ao adoecimento das equipes. P -  (crédito: Maurenilson Freire)
No pós-pandemia, os sistemas começam a se estabilizar, mas vieram os efeitos do estresse físico e do desgaste emocional acumulados no período. Especialmente no trabalho, o retorno ao presencial e a pressão por resultados têm provocado distúrbios mentais como a Síndrome de Burnout. Especialistas atentam para o papel do líder na prevenção e no combate ao adoecimento das equipes. P - (crédito: Maurenilson Freire)
postado em 26/05/2023 06:00

O estado de exaustão física, emocional e mental, causado pelo estresse prolongado no ambiente de trabalho — a síndrome de Burnout — é classificado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como doença ocupacional desde o início de 2022. Pesquisa realizada pela International Stress Management Association (Isma) mostra que o Brasil é o segundo país com mais casos diagnosticados, ficando atrás apenas do Japão, que tem 70% da população acometida pelo problema.

Segundo levantamento da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), a síndrome já afeta cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros. Embora tenha consequências significativas para o bem-estar dos profissionais, as implicações legais a respeito do burnout nas empresas ainda seguem sem resolução adequada.

De acordo com os especialistas, essa condição ainda encontra obstáculos para ser reconhecida e não há quem fiscalize e puna os responsáveis direta ou indiretamente. A alegação é de que a doença é uma condição do ambiente de trabalho e não do profissional, individualmente, ou seja, as pessoas diagnosticadas desenvolvem sintomas e doenças que, juntos, podem ser lidos como burnout, mas a causa da síndrome nem sempre é reconhecida de forma direta.

Outro motivo da não responsabilização é que há algumas causas variáveis que provocam o adoecimento dos profissionais muito difíceis de serem levadas à esfera judicial. Como exemplos, uma liderança que comete assédio moral, colegas que praticam bullying, uma cultura empresarial de performance com metas duras e inflexíveis, entre outros pontos.

Juridicamente, a relação entre burnout e casos legais ainda não é totalmente clara no país, pois, em muitas ações movidas na Justiça, a doença nem sempre é reconhecida como condição médica, sendo distribuída a categorias que se correlacionam, como assédio ou danos morais.

Embora as culturas corporativas incentivem — no discurso — que as pessoas questionem, deem ideias e falem a verdade, será que a realidade das relações permite isso? Segundo a psicanalista Ana Tomazeli, fundadora do Instituto de Pesquisa de Estudos do Feminino (Ipefem), sentir medo de sofrer represálias, de receber punições, passar por situações vexatórias, humilhantes ou degradantes pode indicar que o trabalhador esteja vivenciando um conjunto de relações vulneráveis, no pior sentido da palavra.

Fato é que enquanto as empresas e seus colaboradores não criarem espaços de debate para conversar sobre o tema, seja se atualizando sobre as relações e o mercado de trabalho, seja no sentido de trabalhar a segurança psicológica nas organizações, os casos de Burnout serão cada vez mais comuns.

"Você se sente confortável no seu trabalho para dividir um diagnóstico de saúde mental que vai impactar sua entrega no curto prazo? Você acha que seu emprego está garantido, mesmo que você manifeste uma discordância em relação a algumas orientações da empresa?" são alguns dos questionamentos que precisam ser feitos. Caso contrário, os registros de pessoas diagnosticadas com a síndrome tendem a crescer.

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