
Tácio Melo — policial rodoviário federal desde 1999 e atual presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF)
Em discussão na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/25 reconfigura a estrutura de segurança pública no Brasil. Se aprovado, o novo texto trará uma maior integração entre a União e os entes federados e dará respaldo constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado por lei ordinária em 2018.
Entretanto, a proposta ainda precisa ser melhor debatida. Por exemplo: a desnecessária mudança do nome da Polícia Rodoviária Federal — uma marca institucional consolidada, com valor simbólico e histórico. Além disso, mesmo diante de diversas transformações ao longo da sua trajetória, o nome atual permanece, há décadas, como referência de tradição, confiança e respeito da sociedade brasileira.
- Leia também: Julgamento terá lugar na história
O custo estimado da mudança é de mais de R$ 250 milhões com atualização de uniformes, viaturas, fachadas e materiais institucionais, o que representa 20% do orçamento anual da própria PRF e poderia ser usado no fortalecimento da instituição, investido diretamente na segurança pública ou ainda destinado a finalidades muito mais estratégicas e socialmente necessárias. Para se ter uma ideia, essa quantia seria suficiente para construir cerca de 4 mil moradias populares ou financiar mais de 40 mil bolsas de estudo do Prouni por um ano.
A proposta trazia outro ponto que merece atenção: a tentativa de estabelecer a competência exclusiva da Polícia Federal e das polícias civis na apuração de infrações penais. Nesse aspecto, a PEC caminhava em uma direção perigosa, ao restringir a atuação da PRF e de outras instituições no combate ao crime, uma possível afronta a cláusulas pétreas da Constituição.
Nesse sentido, uma coisa é fato: ao invés de colocar em debate restrições ao poder de investigação da Polícia Rodoviária Federal, o que o país realmente precisa é discutir o ciclo completo de segurança pública, um modelo adotado pela ampla maioria dos países, não colocar em debate restrições ao poder de investigação de instituições como a PRF. Atualmente, apenas Brasil e Guiné-Bissau não permitem que uma mesma força policial realize todas as etapas da atividade policial.
Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular
Felizmente, quando o relatório final na Câmara dos Deputados foi apresentado, os dois dispositivos do texto original foram suprimidos: um que concentrava poderes na União e outro que limitava a investigação criminal apenas à Polícia Federal e às polícias civis, o que, na prática, excluiria a PRF e outras instituições da atuação no combate ao crime.
Os números também comprovam que, na rotina da segurança pública brasileira, a PRF exerce papel estratégico no combate a crimes como o tráfico de drogas, de armas e o contrabando. Essas práticas criminosas, embora se utilizem majoritariamente das rodovias como rotas de circulação, não se limitam a elas. Justamente por isso, os avanços previstos na PEC, como a ampliação da atuação da PRF para além do patrulhamento rodoviário, representam uma oportunidade concreta de ampliar os resultados positivos já alcançados.
A proposta permite que a Polícia Rodoviária Federal seja mobilizada, em caráter emergencial, para proteger bens federais, apoiar forças estaduais ou atuar em situações de calamidade pública. Com a expertise consolidada como a polícia que mais apreende drogas no país, a instituição poderá estender sua presença a modais que hoje são menos assistidos pela segurança ostensiva, como é o caso do transporte ferroviário. Trata-se de um avanço que fortalece a capacidade de enfrentar o crime organizado de forma mais ampla, integrada e eficaz.
- Leia também: Para renovar a fé e a democracia
É inegável que a PEC da Segurança Pública, embora não seja uma solução completa, é um passo importante para o fortalecimento do sistema de segurança pública através de mudanças constitucionais. Mas ainda precisa ser aprimorada para garantir que atenda às necessidades da segurança pública no Brasil, respeitando a autonomia dos estados e municípios, promovendo uma abordagem integrada, para beneficiar a população brasileira sem o risco de gerar lacunas operacionais que poderiam criar dificuldades no enfrentamento do crime organizado.
Opinião
Opinião
Opinião