Infância

Mais rigor contra algozes de crianças

Neste momento mesmo, há meninos e meninas sendo espancados, estuprados e assassinados. O terror no nível mais hediondo que nossa raça, na sua infinita maldade, é capaz de elaborar e colocar em prática

As sentenças impostas a condenados por tortura, estupro ou assassinato de crianças e adolescentes, mesmo que atinjam o teto determinado pela lei, não podem ser classificadas como justas. Não no Brasil. Em outros países, é possível que assim se avalie. Há os que adotam prisão perpétua e até sentença de morte. Não defendo pena capital, embora esse esgoto da humanidade não seja digno do ar que respira. Mas, se nossa Constituição veda penas de caráter perpétuo, as sentenças contra essa escória deveriam ser cumpridas em sua totalidade, sem benefício de nenhuma espécie.

Por causa das múltiplas benesses previstas na nossa generosa legislação "penal", infames como a que assassinou covardemente a enteada, de 7 anos, na Cidade Estrutural, não tardará a retornar às ruas. A homicida está em prisão preventiva — e será condenada pela atrocidade, como criminosa confessa que é —, mas, ainda que pegue a punição máxima prevista no Brasil, de 40 anos, de jeito nenhum ficará trancafiada todo esse tempo. As progressões de regime estão aí para impedir que isso aconteça, não importa quão sórdido tenha sido o crime, como o cometido por essa figura abjeta. Ela asfixiou a criança com um cinto e a pendurou com uma corda. Responderá por feminicídio, com incidência da Lei Henry Borel e agravantes: meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima, motivo fútil, relação de madrasta e o fato de a vítima ser menor de 14 anos. Tudo somado, pode ser sentenciada a quatro décadas de cadeia — lamentavelmente, uma punição ilusória.

Casos de crueldade extrema como esse não faltam neste país. A rotina de sofrimento é diária. Neste momento mesmo, há meninos e meninas sendo espancados, estuprados e assassinados. O terror no nível mais hediondo que nossa raça, na sua infinita maldade, é capaz de elaborar e colocar em prática.  

Argumentam por aqui que longas penas dificultam a recuperação. Que recuperação? Não há reabilitação para predadores de crianças e adolescentes. Mantê-los enjaulados é a única forma de evitar que façam novas vítimas. E o artigo 227 da Constituição determina que os direitos de meninos e meninas, inclusive à segurança, devem ser respeitados "com absoluta prioridade" — o que estamos a anos-luz de fazer. Jamais haverá justiça de verdade neste país enquanto não deixarmos apodrecerem na cadeia quem comete violência grave contra a camada mais vulnerável da população.

 


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