
Clarice Calixto — procuradora-Geral da União na AGU e doutora em direito; Celina Pereira — secretária-Adjunta de Transformação do Estado no MGI e doutora em ciência política
O Brasil vive um momento histórico: a chance de discutir o papel do direito na construção de um Estado mais capaz, justo e efetivo. A proposta de uma nova Lei Geral da Gestão Pública quer aproximar o mundo das normas da realidade da administração e fazer do direito um viabilizador da ação pública.
O texto não reflete uma reforma administrativa tradicional: não aborda cargos, organogramas ou carreiras. Trata de algo mais profundo: o marco jurídico da gestão pública e a consolidação das políticas públicas como eixo condutor da ação estatal. O ponto de encontro entre a política, a gestão e as pessoas.
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O Decreto-Lei nº 200, de 1967, moldou a administração moderna com a racionalidade que o país respirava à época, baseada em hierarquia, planejamento e controle. Mas também refletiu um contexto autoritário, em que eficiência e racionalidade se confundiam com rigidez e centralização.
Hoje, o Estado democrático precisa de um novo alicerce, que combine legalidade e simplificação, estabilidade e agilidade, participação social e integridade. Regra e propósito, enfim.
O projeto elaborado pela Comissão de Especialistas em Direito e Gestão Pública, instituída pelo Ministério da Gestão e Inovação (MGI) e pela Advocacia-Geral da União (AGU), partiu de uma inquietação compartilhada pelos dois órgãos e confirmada pela comunidade acadêmica e sociedade civil: de que o Estado brasileiro já não se reconhece no arcabouço jurídico atual, fragmentado e insuficiente para responder às tensões e exigências do século 21.
Diante desse diagnóstico, o grupo fez uma escolha consciente: propor uma lei geral estruturada a partir de princípios e diretrizes e, ao mesmo tempo, dotada de mecanismos concretos capazes de dar coerência ao ordenamento jurídico e orientação segura à ação estatal.
Mais do que a inauguração de um novo paradigma para a gestão pública, trata-se de um marco com força normativa efetiva sobre a atuação do Estado, capaz de transformar valores e fundamentos em prática cotidiana.
A proposta introduz novos institutos, como inovação pública, governança colaborativa e gestão por evidências. Consolida fundamentos como eficiência, transparência, integridade, foco em resultados e fortalecimento das capacidades estatais. E amplia o espaço interpretativo para que o direito estimule a ação pública e valorize as ideias inovadoras de servidoras e servidores, em vez de inibi-las.
As políticas públicas passam a ser o fio condutor desse novo arranjo, articulando os mecanismos de gestão em torno de resultados que gerem valor público e fortaleçam a democracia. Nesse cenário, o direito figura como peça central da caixa de ferramentas para as ações do Estado, ao lado da tecnologia, das pessoas, da governança, do orçamento e dos instrumentos de gestão em geral.
O foco não é restringir o gestor, mas dar-lhe segurança jurídica para agir. Não é multiplicar normas, mas dar coerência e clareza ao que já existe. Não é insistir em excessos burocráticos, mas fortalecer as capacidades do Estado.
Com a entrega da proposta ao governo federal, inicia-se agora uma nova etapa: a de análise e aprimoramento técnico pelo Executivo, com rodadas de diálogo com os demais Poderes, entes federativos, sociedade civil e academia.
É o início de uma transição que busca atualizar o direito administrativo e renovar o pacto entre o Estado e a cidadania, tendo as políticas públicas como eixo integrador entre o jurídico e a governança, entre o Estado e sociedade.
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Porque o Estado que queremos não é apenas legal: é legítimo, transformador e próximo das pessoas. Porque governar, afinal, é transformar vontade política em ação pública — e isso só é possível quando o direito se torna instrumento de realização do interesse público e da própria democracia. Reconhecendo desigualdades e valorizando diversidades.
A proposta da Comissão de Especialistas não é uma panaceia. Mas é, sim, um passo firme para que o direito administrativo cumpra o papel que sempre deve ter: dar base e forma a um Estado que aprende, coopera e entrega.
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