ARTIGO

Do "pito do pango" à COP30: uma oportunidade histórica do Brasil com a cannabis

A questão central não é "liberar" ou "proibir", mas como regular. Num país com vocação agrícola, pressionado por desafios climáticos, sanitários e sociais, ignorar a cannabis é desperdiçar potencial

Brasil segue sem um marco regulatório completo para o cultivo da cannabis para fins medicinais, industriais e científicos -  (crédito: RAUL ARBOLEDA)
Brasil segue sem um marco regulatório completo para o cultivo da cannabis para fins medicinais, industriais e científicos - (crédito: RAUL ARBOLEDA)

Em 1943, em plena Segunda Guerra Mundial, o governo dos Estados Unidos incentivou agricultores a plantar cânhamo em larga escala, uma variedade de Cannabis sativa sem efeito psicoativo. Com a interrupção das importações de fibras estratégicas da Ásia, recorreu-se a uma cultura que poucos anos antes havia sido demonizada e proibida. Encerrado o conflito, o cânhamo voltou à ilegalidade. Oito décadas depois, o paradoxo persiste: apesar das evidências científicas e do uso histórico, a cannabis segue cercada por um debate polarizado, no qual saúde pública, interesses econômicos e geopolíticos se misturam a preconceitos históricos.

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É nesse contexto que o Brasil sediou recentemente a COP30, em Belém, apresentando-se como potência da bioeconomia e da transição ecológica. Discutiram-se a floresta em pé, a economia verde e cadeias produtivas sustentáveis. Ainda assim, o país segue sem um marco regulatório completo para o cultivo da cannabis, seja para fins medicinais, industriais, seja científicos. O contraste é evidente: enquanto o discurso internacional aponta para inovação e sustentabilidade, mantemos uma cultura versátil presa a uma moldura jurídica do século passado.

No Brasil, a história da cannabis é marcada pelo racismo e pelo controle social. A primeira proibição, em 1830, no Rio de Janeiro, visava ao consumo do "pito do pango", associado a pessoas negras escravizadas ou recém-libertas. A marginalização da planta não se deu por evidências científicas, mas pelo grupo que a utilizava. Em 1938, consolidou-se a proibição nacional da cannabis psicoativa, alinhada a convenções internacionais e a um forte moralismo repressivo. Ao longo do século 20, a repressão se intensificou, ignorando as distinções de uso e os saberes tradicionais.

Somente em 2006, com a nova Lei de Drogas, abriu-se espaço para diferenciar usuários e traficantes e discutir seus diferentes usos. Desde então, o avanço regulatório tem sido lento. Em 2019, a Anvisa criou uma categoria específica para produtos de cannabis medicinal, com critérios de qualidade e segurança. Hoje, há dezenas de produtos autorizados em farmácias, mas dependentes de insumos farmacêuticos importados. Uma escolha onerosa que limita o acesso e inviabiliza uma cadeia produtiva nacional baseada na ciência.

Enquanto o Brasil hesita, o mundo avança. Em 2022, a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) descreveu o cânhamo como uma cultura versátil e multipropósito, com aplicações que vão além do uso medicinal, de têxteis e alimentos a biomateriais, construção civil, cosméticos e bioenergia, e defendeu marcos regulatórios baseados na qualidade e nos teores de THC dos produtos finais. As projeções indicam que o mercado global pode quadruplicar até 2030. Ignorar esse movimento não é prudência regulatória; é perda de competitividade em uma agenda diretamente ligada ao clima, à economia verde e à reindustrialização sustentável.

Nesse contexto, o debate brasileiro começa a se mover. Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de cultivo de cannabis por empresas para fins medicinais, determinando prazo para regulamentação. A decisão sinaliza que não é razoável manter o cânhamo sob o mesmo enquadramento jurídico da cannabis psicoativa ilícita. No entanto, o foco segue restrito ao uso medicinal, deixando em segundo plano seu potencial estratégico para a bioeconomia e para uma abordagem de Saúde Única, que integre saúde humana, animal e ambiental, algo essencial em um país megadiverso e central na agenda climática global.

A questão central, portanto, não é "liberar" ou "proibir", mas como regular. Pensar a cannabis sob a ótica da Saúde Única significa reconhecer que decisões regulatórias impactam não apenas pacientes, mas também sistemas agrícolas, bem-estar animal, segurança alimentar e o meio ambiente. Um marco regulatório moderno deve diferenciar claramente o cânhamo de baixo teor de THC da cannabis psicoativa, tratá-lo como cultura agrícola rastreável, integrar ministérios e evitar tanto a fragmentação institucional quanto a concentração excessiva do mercado.

A cannabis não é uma solução mágica, mas é uma ferramenta poderosa, historicamente marginalizada. Num país com vocação agrícola, pressionado por desafios climáticos, sanitários e sociais, ignorá-la é desperdiçar potencial. Com a COP30 recém-encerrada e o mundo atento ao Brasil, resta a pergunta decisiva: continuaremos reféns dos estigmas do século 20 ou teremos coragem de integrar a cannabis, com ciência, responsabilidade e visão sistêmica, ao projeto de futuro que dizemos querer liderar?

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Por Opinião
postado em 18/01/2026 06:00
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