
Nasser Zakr — advogado especializado em direito internacional e direitos humanos, com carreira na ONU e atuação em missões de paz e mediação diplomática
O aniversário da Organização das Nações Unidas oferece uma oportunidade para refletir sobre a fragilidade crescente de um sistema jurídico que se apoia na previsibilidade e na cooperação multilateral. Este texto não trata de reformas políticas específicas, mas do desgaste progressivo da autoridade jurídica internacional que sustenta o multilateralismo.
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A ONU completa 80 anos em um contexto de interdependência crescente e de cooperação internacional sob tensão. Mais do que um espaço de concertação política, a organização constitui o eixo normativo em torno do qual se estruturam regras e práticas que orientam a convivência entre Estados. O aniversário permite, assim, examinar a erosão gradual de uma ordem jurídica concebida como universal e orientada pela primazia do direito. Trata-se de um momento que convida menos à celebração formal e mais à reflexão sobre os limites do sistema.
Desde sua criação, a ONU foi idealizada como instrumento destinado a substituir a lógica do poder unilateral pela força das regras compartilhadas. Embora marcada por limitações estruturais e assimetrias persistentes, a arquitetura multilateral possibilitou avanços relevantes em áreas como direitos humanos, cooperação técnica, desarmamento e manutenção da paz. Esse sistema, contudo, assenta-se em dois pilares centrais: a legitimidade de suas instituições e a disposição política dos Estados em sustentar compromissos coletivos. Quando esses elementos se fragilizam, a eficácia do direito internacional perde densidade, tanto em sua aplicação quanto em sua autoridade normativa.
Esse processo ocorre de forma gradual e, muitas vezes, fora do alcance do debate público. Não se limita a entraves administrativos ou a restrições orçamentárias, mas reflete a dificuldade crescente das organizações internacionais em converter decisões políticas em obrigações juridicamente efetivas. Em um ambiente marcado pela fragmentação, a cooperação multilateral passa a dividir espaço com soluções ad hoc, acordos bilaterais e arranjos informais que, embora funcionais em determinadas circunstâncias, não substituem um sistema universal de regras previsíveis.
O risco é a consolidação de uma ordem internacional caracterizada por menor previsibilidade e por compromissos mais voláteis. Sem instituições robustas, o direito internacional perde força normativa, e suas normas tendem a operar mais como orientações políticas do que como obrigações vinculantes. O princípio de pacta sunt servanda é relativizado, subordinado a conveniências circunstanciais e a correlações de poder que corroem a confiança no sistema jurídico internacional. Esse movimento se manifesta, por exemplo, em decisões unilaterais sobre território, na violação de tratados ambientais, na impunidade de crimes de guerra e na paralisação de mecanismos de justiça internacional — situações que enfraquecem a previsibilidade e a autoridade do direito internacional.
A ordem internacional enfrenta desafios que exigem respostas coletivas e coordenadas. A crise climática, a expansão das tecnologias digitais, a proliferação de armamentos e a intensificação de riscos transnacionais demandam mecanismos multilaterais capazes não apenas de produzir normas, mas também de assegurar sua implementação efetiva. Quando o sistema internacional não responde de maneira adequada a essas demandas, sua legitimidade e sua utilidade institucional ficam comprometidas, com impactos diretos sobre a estabilidade das relações entre Estados.
Observa-se, ainda, a crescente substituição de processos multilaterais formais por fóruns informais e menos transparentes. Embora frequentemente apresentados como soluções pragmáticas, esses mecanismos operam à margem de marcos jurídicos universais, reduzindo controle institucional e responsabilização. O resultado é uma ordem internacional mais opaca, na qual decisões relevantes são tomadas em espaços restritos, com limitada supervisão jurídica.
A modernização do sistema multilateral é necessária, mas não pode servir de pretexto para o esvaziamento institucional. Fortalecer a ONU significa reafirmar o caráter vinculante do direito internacional e a centralidade das instituições que o sustentam. Sem o cumprimento efetivo de compromissos, o respeito aos tratados e a aceitação de limites ao uso do poder, a organização corre o risco de permanecer formalmente indispensável, mas juridicamente irrelevante.
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