JOSÉ PASTORE, professor aposentado da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo; ANDRÉ PORTELA, professor da Escola de Economia da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo; EDUARDO PASTORE, advogado trabalhista e mestre em direito das relações sociais pela PUC/SP
Quando indagados de forma anônima, 70% dos deputados federais revelam uma justa preocupação com a redução de jornada de trabalho com o mesmo salário, por PEC ou lei ordinária, conforme Pesquisa Quaest. De fato, impor uma jornada de apenas 36 horas e quatro dias de trabalho na semana para todas as atividades tem impactos adversos para a economia e para os próprios trabalhadores. A farmácia, o supermercado, o shopping center e outros estabelecimentos precisarão de turmas extras para atender os consumidores, o que aumentará as suas despesas com pessoal em, no mínimo, 22%. O mesmo ocorrerá com os órgãos públicos que operam com servidores celetistas.
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Por mais meritórios que sejam os motivos dessa redução, o aumento de despesas levará muitas empresas a buscar ajustes que incluem (1) repasses para os preços dos bens e serviços (inflação); (2) troca de empregados que ganham mais por outros que aceitam ganhar menos (rotatividade); (3) substituição de pessoas por tecnologias (automação); e (4) até mesmo encolhimento dos seus negócios (recessão). Nada disso é bom para a economia e para os trabalhadores.
Essas consequências não são teóricas. Elas baseiam-se em dados da realidade. Uma redução de jornada impositiva de 36 horas semanais, faria o PIB encolher 6,2%, que é uma cifra astronômica. Em certos setores, a perda seria ainda maior, como nos transportes, em atividades extrativas e comércio, com 14,2%, 12,6% e 12,2%, respectivamente, conforme Fernando Holanda Barbosa Filho e Paulo Perruchetti.
Ao mesmo tempo em que muitos parlamentares reconhecem essas consequências, eles observam que, nas pesquisas de opinião pública, 64% dos brasileiros revelam o desejo de trabalhar menos tempo, ganhando o mesmo salário, segundo o Datafolha, e entram num dilema: como se reeleger contrariando a vontade dos eleitores?
Por isso, é bem provável que, sendo pautado, o assunto seja aprovado e sem volta, restando as consequências para os próprios trabalhadores nos anos seguintes. Bem diferente é o resultado quando isso é ajustado por negociações coletivas entre empregados e empregadores, como, aliás, tem sido feito no Brasil. A jornada semanal média negociada é de apenas 38,4 horas semanais. As empresas, ramos e setores que podem fazer isso, o fazem. As que não podem, não fazem.
Será que as pesquisas de opinião pública estão captando um sentimento bem-informado dos eleitores? Elas advertem os entrevistados sobre as possíveis consequências dessa mudança? Para captar a opinião bem-informada dos eleitores, é necessário fazer perguntas — não no vácuo, mas dentro de um contexto que inclui os referidos ajustes e consequências. Apresentamos abaixo alguns exemplos de situações reais:
Como muitas empresas acentuarão a rotatividade, trocando empregados que ganham mais por empregados que ganham menos, será que, ainda assim, 64% dos eleitores seriam favoráveis à referida redução?
O forte aumento do custo do trabalho por hora trabalhada pode levar algumas empresas a inflacionar os preços dos bens e serviços que produzem. Será que 64% dos brasileiros continuariam favoráveis sabendo que pagariam mais caro por alimentação, transporte, combustível e necessidades pessoais?
Sabendo que muitos comerciários perderão comissões por trabalharem menos dias, ainda assim 64% seriam favoráveis a uma redução de jornada de forma impositiva para todas as atividades?
Desconfiando que muitos empregados serão trocados por máquinas, equipamentos e inteligência artificial, será que 64% continuariam optando por esse tipo de redução de jornada?
Fazer perguntas condicionadas com dados da realidade traz a necessária objetividade. Bem diferente é o resultado quando se pergunta se o entrevistado é favorável ou contrário a receber o benefício de trabalhar menos, ganhando a mesma coisa.
Ou seja, quando adequadamente pesquisados, os eleitores forneceriam aos parlamentares um desejo mais realista, admitindo até mesmo o sistema de negociação coletiva como o mais indicado para se reduzir jornadas de acordo com as peculiaridades dos trabalhadores, das empresas, dos ramos e setores de atividade, como, aliás, já vem sendo feito e com base na Constituição de 1988, que permite ajustar as jornadas de trabalho abaixo de 44 horas semanais (art. 7º, Inciso XIII).
