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A força da autocontenção: confiança pública e a legitimidade da Justiça

O fortalecimento da confiança na Justiça passa menos por respostas pontuais e mais pela disposição permanente para uma reflexão profunda e periódica, envolvendo o mundo político, o Judiciário, a academia, a imprensa e a sociedade

» CHRISTIAN HUNT, observador atento da sociedade contemporânea, com trajetória internacional e longa vivência no Brasil

Mesmo em sistemas seculares, a confiança pública assume papel central na sustentação da legitimidade do sistema de justiça. Essa centralidade, porém, não significa que a confiança seja automática: nem mesmo democracias com longa tradição histórica podem presumi-la como garantida. Ela precisa ser continuamente construída, preservada e reafirmada por meio de práticas institucionais coerentes, previsíveis e compatíveis com as expectativas sociais. Se isso é verdadeiro em contextos nos quais a legitimidade foi acumulada ao longo de séculos, torna-se ainda mais relevante em um sistema como o brasileiro, cuja configuração institucional é relativamente recente.

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Em democracias contemporâneas, o Judiciário exerce função essencial. Embora não detenha mandato político nem administre políticas públicas, suas decisões influenciam decisivamente a organização do Estado, a economia e a proteção de direitos. Por isso, sua autoridade não decorre apenas da observância formal das normas, mas também da confiança social de que esse poder é exercido com neutralidade, previsibilidade e autocontenção. Esse equilíbrio constitui um capital institucional intangível, indispensável à legitimidade duradoura da Justiça.

No Brasil, a construção dessa confiança ocorreu em uma trajetória marcada por forte centralidade constitucional do Judiciário. Em diferentes momentos da história republicana, especialmente em contextos de tensão entre instâncias decisórias, o Judiciário passou a ocupar posição cada vez mais central no arranjo institucional. Trata-se de uma característica estrutural do modelo brasileiro, resultante de escolhas constitucionais e históricas, e não de circunstâncias pontuais.

Nesse contexto, a imparcialidade judicial foi tradicionalmente compreendida como requisito jurídico-formal, aferido por regras de competência, impedimento e devido processo. Esses parâmetros permanecem fundamentais. Ao mesmo tempo, a centralidade institucional amplia a visibilidade do Judiciário, tornando a confiança social particularmente sensível à forma como a neutralidade é percebida, mesmo quando não há desvio normativo.

A observação comparada ajuda a iluminar esse desafio. No contexto britânico, consolidou-se gradualmente, ao longo de mais de oito séculos desde a Magna Carta — marco histórico do constitucionalismo e da limitação do poder —, o entendimento de que a autoridade judicial depende não apenas da imparcialidade real, mas também da forma como essa imparcialidade é percebida pela sociedade. O princípio associado à judicial propriety exige dos juízes evitar não apenas impropriedades, mas também qualquer aparência de impropriedade. Parte-se da premissa de que a justiça deve não só ser imparcial, mas também parecer imparcial, preservando sua dignidade e a confiança pública. Isso implica atenção rigorosa a conflitos de interesse e a aceitação de restrições de conduta, dentro e fora do exercício jurisdicional, como condição inerente à integridade do cargo.

A partir dessa lógica, desenvolveu-se uma cultura de autocontenção que entende a discrição não como isolamento, mas como proteção da própria autoridade. Juízes limitam a exposição pública e afastam-se preventivamente de situações de dúvida, reduzindo ambiguidades e pressões externas. Não se trata de um conjunto rígido de regras, mas de um padrão cultural que associa autoridade à previsibilidade e à contenção.

Nesse contexto, a experiência do sistema britânico — com sua ênfase histórica na autocontenção e na preservação da confiança pública — pode constituir fonte valiosa de inspiração e sabedoria institucional. Não como modelo a ser transplantado, mas como referência construída ao longo do tempo, cuja longevidade oferece lições úteis para democracias que buscam fortalecer, de forma contínua, a legitimidade e a confiabilidade de seus sistemas de justiça.

À luz dessa perspectiva, o fortalecimento da confiança na Justiça passa menos por respostas pontuais e mais pela disposição permanente para uma reflexão profunda e periódica, envolvendo o mundo político, o Judiciário, a academia, a imprensa e a sociedade. É desse diálogo contínuo que pode emergir um sistema de justiça cada vez mais confiável, legítimo e alinhado às expectativas da população em uma democracia em constante amadurecimento.

 

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