Artigo

Quando o Estado socorre os grandes e penaliza os pequenos

As mesmas estruturas que se mostram rigorosas com o microempreendedor individual foram incapazes de impor igual zelo a grandes operações financeiras, que acabaram gerando prejuízos bilionários ao Banco de Brasília

pri-2302-empreendedorismo empreendedorismo feminino -  (crédito: Caio Gomez)
pri-2302-empreendedorismo empreendedorismo feminino - (crédito: Caio Gomez)

VALDIR OLIVEIRA, ex-secretário de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal

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No Distrito Federal, o discurso oficial de apoio ao empreendedorismo convive com uma prática que revela profunda inversão de prioridades públicas. Enquanto grandes interesses econômicos contam com tolerância, benefícios fiscais e aportes bilionários de recursos públicos, o microempreendedor individual passou a ser tratado como alvo preferencial da sanha arrecadatória do Estado. O exemplo mais evidente dessa distorção é a cobrança da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) dos MEIs. Essa cobrança não é apenas injusta. Ela é, na minha opinião, ilegal.

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A Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, é clara ao assegurar tratamento diferenciado e favorecido ao microempreendedor individual. O §3º do artigo 4º determina a redução a zero de quaisquer custos relativos à abertura, ao registro, ao funcionamento, ao licenciamento, à vistoria e à fiscalização do MEI, incluindo taxas e emolumentos. Não há exceções nem espaço para interpretações locais que contrariem a norma federal.

É importante esclarecer um ponto jurídico frequentemente utilizado para justificar a cobrança. Mesmo após a Lei da Liberdade Econômica, que dispensou atividades de baixo risco de licenciamento prévio, a Administração Pública mantém o poder-dever de fiscalizar a qualquer tempo. Isso, contudo, não autoriza a cobrança de taxas do MEI. A razão é objetiva: a LC 123 isenta o microempreendedor individual de qualquer taxa, seja por expedição de documentos, licenças, funcionamento ou fiscalização. A isenção decorre diretamente da lei complementar federal.

Esse entendimento foi reafirmado, em 2023, pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), ao orientarem gestores públicos de que é indevida a cobrança de taxas do MEI, inclusive taxas de fiscalização. A insistência na cobrança afronta a legislação federal e desrespeita o modelo constitucional de incentivo aos pequenos negócios.

Apesar disso, o Governo do Distrito Federal mantém a prática. Inscreve microempreendedores na dívida ativa, promove protestos e adota medidas que, na prática, excluem o MEI do acesso ao crédito, inviabilizando a continuidade de milhares de atividades econômicas. Não se trata de classificação de risco, mas de ações administrativas que produzem exclusão financeira e empurram trabalhadores para a informalidade ou para o encerramento de seus negócios. O impacto arrecadatório da taxa é irrelevante no orçamento do DF; o dano econômico e social é profundo.

A inversão de prioridades torna-se ainda mais evidente quando se observa o banco estatal do Governo do Distrito Federal realizar cerca de R$ 12,5 bilhões em operações com o Banco Master, sem controles de compliance e gestão de riscos compatíveis com esse volume, adquirindo créditos de baixa qualidade ou de difícil recuperação. As mesmas estruturas que se mostram rigorosas com o microempreendedor individual foram incapazes de impor igual zelo a grandes operações financeiras, que acabaram gerando prejuízos bilionários ao Banco de Brasília. Para grandes agentes, tolerância; para o MEI, cobrança indevida, protesto e restrição de crédito.

A inversão se completa na política tributária. Em 2024, o GDF elevou a alíquota modal do ICMS de 18% para 20%, pressionando cadeias produtivas e afetando diretamente os pequenos negócios. Ao mesmo tempo, concedeu isenção de IPVA por cinco anos para veículos elétricos de alto valor, muitos deles inacessíveis à maioria da população. O recado é claro: alívio para quem tem mais, rigor para quem pode menos.

A Constituição determina que o Estado deve favorecer e proteger os pequenos negócios. No Distrito Federal, ocorre o oposto. Governos que fazem essa escolha não perdem apenas arrecadação irrelevante. Perdem legitimidade, corroem a confiança institucional e fragilizam a base produtiva que sustenta a economia local. Governar é definir prioridades. Esse caso no Distrito Federal não é apenas uma injustiça ou um simples debate sobre ilegalidades, é a face cruel de Governar para os mais ricos e dar as costas para os mais vulneráveis. É governar sem sentir a dor de quem sofre com a ausência da proteção dos que mais precisam do Estado.

 


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postado em 10/02/2026 06:00
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