Visão do Correio

O machismo em suas expressões perversas

Dados mais recentes, do Censo de 2022, contabilizam 34,2 mil crianças de 10 a 14 anos submetidas a esse tipo de relação abusiva no Brasil, que é, inclusive, signatário de acordos internacionais que buscam a extinção da prática abjeta

A decisão de desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de absolver um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 na cidade de Indianópolis é sustentada por argumentos que deixam evidente o papel fundante do machismo na sociedade brasileira. Ao redigir uma peça baseada na "proteção da família", o magistrado Magid Nauef Láuar recorreu a justificativas que naturalizam práticas de violência de gênero e de violação de direitos da infância. Do ponto de vista moral e legal, é inadmissível a união conjugal entre um adulto e uma criança. E uma interpretação contrária a isso fica ainda mais estarrecedora quando feita por profissionais do alto escalão do Judiciário.

O Código Penal não deixa dúvidas de que é crime ter conjunção carnal ou praticar outros atos libidinosos com menor de 14 anos, sendo irrelevante que haja consentimento da vítima ou que ela tenha experiência sexual anterior, com pena prevista de oito a 15 anos de prisão. No caso da cidade do Triângulo Mineiro, o autor, que tem um filho com a vítima, foi detido em flagrante em 8 de abril de 2024 e condenado em novembro de 2025, pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, a nove anos e quatro meses de prisão. Na semana passada, porém, deixou a cadeia após entendimento da segunda instância de que há "vínculo afetivo consensual" entre os "jovens namorados".

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Não há namoro, romantismo, respeito, cuidado ou qualquer tipo de relação saudável quando uma menina tem relação sexual com alguém com o triplo da idade dela. Existe um corpo físico e uma estrutura psicológica que não estão preparados para essa perversa experiência e, por isso, ela é banida em sociedades civilizadas. Não há particularidades que justifiquem, portanto, se "proceder ao distinguishing ou distinção" ao avaliar casos do tipo. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acerta ao pedir ao desembargador e ao TJMG esclarecimentos sobre a decisão tomada.

Qual recado a Justiça dá à sociedade ao dizer que o estupro de meninas, uma "indesejável antecipação da adolescência ou da vida adulta", não pode ter punição que resulte em "prejuízo maior" para os que estão envolvidos e para "a criança que adveio do relacionamento do casal"? Trata-se de um salvo conduto à violência em um país em que, em média, 227 mulheres são estupradas por dia. Uma licença para agredir em uma sociedade em que, entre 2021 e 2023, uma criança ou adolescente foi violentada a cada oito minutos, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Há de se ressaltar ainda que, mesmo com todas as proteções legais, a união conjugal entre adultos e crianças é recorrente no país. Dados mais recentes, do Censo de 2022, contabilizam 34,2 mil crianças de 10 a 14 anos submetidas a esse tipo de relação abusiva no Brasil, que é, inclusive, signatário de acordos internacionais que buscam a extinção da prática abjeta — no caso da agenda das Nações Unidas, o prazo vence em quatro anos. O cumprimento da meta passa necessariamente por um pacto coletivo de combate à violência de gênero e de proteção à infância, com participação imperiosa de quem é pago para garantir a aplicação correta da lei.

Quanto a outras instituições, escolas, igrejas e imprensa podem ter papel crucial na conscientização sobre práticas de violência de gênero camufladas por narrativas de amor, cuidado ou tradição. Essa é uma pauta prioritária do Correio Braziliense, que promoverá nesta quinta-feira mais um debate, aberto ao público, com especialistas e autoridades sobre a importância da proteção da mulher a todo tempo. Os abusadores não respeitam idade, endereço, parentesco, planos de vida nem mesmo os próprios filhos e filhas. Devem ser punidos com o peso da lei. Sem exceções.

 

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