ARTIGO

Equidade não é adorno

Prestes a ser sancionado, o Plano Nacional de Educação (PNE) encara de frente os desafios atuais. Dois deles em especial: a adoção de plataformas digitais com desenho ético e protetivo de direitos de crianças e adolescentes e a garantia de uma educação ambiental e climática

 Novo PNE prevê criação de critérios para a adoção e o uso de plataformas educacionais digitais e da IA -  (crédito: Felipe Noronha/SEEDF)
Novo PNE prevê criação de critérios para a adoção e o uso de plataformas educacionais digitais e da IA - (crédito: Felipe Noronha/SEEDF)

Beatriz Benedito — analista de relações governamentais do Alana; Tayanne Galenocoordenadora de Relações Governamentais do Alana

Com sanção pelo presidente da República prevista para hoje, o novo Plano Nacional de Educação (PNE) será um instrumento central para orientar as políticas públicas educacionais do Brasil e, por isso, é fundamental reforçar o compromisso com a equidade para os desafios que crianças e adolescentes, sobretudo negros, indígenas e com deficiência, devem enfrentar na próxima década. O projeto, enviado pelo Ministério da Educação (MEC) em junho de 2024 para a análise do Congresso, teve como uma de suas principais inovações em relação ao plano anterior as estratégias voltadas à equidade e à transversalidade das metas. 

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Os relatores, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, foram responsáveis por promover a participação social na elaboração do texto, que mobilizou um número recorde de participações na história recente da Câmara: foram mais de 3 mil propostas enviadas, sendo as mais recorrentes as sobre educação inclusiva, equidade e relações étnico-raciais, financiamento, valorização dos profissionais da educação e formação docente. 

A despeito de as últimas discussões na tramitação do texto terem ido na contramão do que pedia a sociedade civil, se mobilizando em torno de tópicos como o ensino domiciliar, a supressão da garantia da educação para as relações étnico-raciais com o fortalecimento das leis que preveem o ensino da história e cultura africana, afro-brasileira e indígena e, ainda, da educação ambiental nas escolas de educação básica, a lei a ser sancionada pelo presidente Lula enfrenta de frente os desafios atuais, dois deles em especial.

O primeiro diz respeito à adoção de plataformas digitais com desenho ético e protetivo de direitos, em especial de crianças e adolescentes, e o desenvolvimento de bens públicos digitais que impeçam a contratação de aplicativos comerciais sem critérios claros e sem consulta às comunidades escolares, conforme orienta a recente lei do ECA Digital. O segundo trata da garantia de uma educação ambiental e climática em um contexto de crise, onde o direito à educação é reiteradamente ameaçado.

No campo do digital, a proposta do novo PNE prevê a ampliação da conectividade da educação, a criação de critérios e diretrizes nacionais para a adoção e o uso de plataformas educacionais digitais e da inteligência artificial, e o fomento do desenvolvimento de tecnologias e bens públicos digitais. Somente com esse compromisso fortalecido, será possível garantir que a política educacional considere fatores de equidade. Isso se mostra ainda mais relevante tendo em vista que os algoritmos, que reproduzem racismo, podem agravar no mundo on-line as desigualdades do mundo off-line. 

Quando olhamos para outro tema de grande relevância, os efeitos da crise climática, o projeto de lei sancionado inclui ações relacionadas ao meio ambiente e clima, considerando a urgência de organizar estratégias para adaptar a infraestrutura das escolas públicas brasileiras aos impactos das mudanças climáticas e eventos extremos, especialmente para grupos mais expostos aos riscos climáticos. 

Essa abordagem contribui para o desenvolvimento integral, estimulando o cuidado, o pertencimento e a compreensão das interdependências entre sociedade e meio ambiente. Ao valorizar experiências práticas e o contato com a natureza, a educação ambiental se fortalece como ferramenta essencial para formar sujeitos comprometidos com a sustentabilidade e com a preservação da vida.

Nesse sentido, pensar uma educação ambiental efetiva também implica incorporar estratégias de prevenção e preparação para eventos climáticos extremos, garantindo que escolas e comunidades estejam capacitadas para proteger, prioritariamente, crianças e adolescentes. 

Essa perspectiva começa a ganhar espaço no debate legislativo, como demonstra o Projeto de Lei nº 2225/2024, em tramitação no Congresso Nacional, que propõe a criação de políticas de prevenção e resposta a desastres com foco na proteção de populações vulneráveis, incluindo o público infantojuvenil. Integrar essas dimensões ao novo PNE é essencial para assegurar uma educação alinhada aos desafios socioambientais e digitais da próxima década.

Para que esse plano seja efetivado, é necessário o nosso esforço enquanto sociedade civil para garantir o monitoramento de metas quantificáveis e intermediárias, além de reforçar o compromisso com o direito de crianças e adolescentes à educação, à equidade no ambiente digital e frente à emergência ambiental e climática.

 

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postado em 14/04/2026 06:00
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