Artigo

A conta que o Brasil ainda não aprendeu a fazer

Cuidado infantil, desigualdade estrutural e o que o Judiciário precisa enxergar nos seus próprios julgamentos

A conta do cuidado não tem linha própria no orçamento das famílias nem no debate público -  (crédito: kleber)
A conta do cuidado não tem linha própria no orçamento das famílias nem no debate público - (crédito: kleber)

ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza federal —Secretária-Geral da AJUFE

CAIO CASTAGINE MARINHO Juiz federal — Presidente da AJUFE

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Há uma criança no centro desta história. Ela não tem voz em nenhum plenário. Mas ela existe — nos números que mostram que menos de 40% das crianças de zero a três anos têm acesso a creches no Brasil, segundo o IBGE; no tempo que alguém precisa reorganizar quando a vaga não aparece ou o horário não fecha. Esse alguém, na imensa maioria das vezes, é uma mulher. E esse custo, invisível para os sistemas de decisão, é o que este artigo propõe nomear.

A conta do cuidado não tem linha própria no orçamento das famílias nem no debate público. Mas ela é paga todos os dias — em tempo, em renúncia, em carreiras interrompidas. Mulheres dedicam, em média, quase 10 horas semanais a mais do que os homens ao trabalho de cuidado não remunerado. A chamada "penalidade da maternidade" — a perda mensurável de renda, progressão e oportunidades que o mercado impõe às mulheres após o nascimento de um filho — é um fenômeno documentado em todas as economias. Desde 1943, a legislação trabalhista brasileira já reconhecia a necessidade de espaços para o cuidado infantil nos locais de trabalho. Ignorar esse custo não o elimina. Apenas decide quem vai suportá-lo.

O Conselho Nacional de Justiça reconheceu isso ao editar, em 2021, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: normas formalmente igualitárias podem produzir efeitos profundamente desiguais quando aplicadas a uma realidade assimétrica. O intérprete tem o dever de identificar a neutralidade aparente da norma e perguntar quem, na prática, absorve suas consequências. O próprio Supremo, em julgamento com repercussão geral, já reconheceu que o acesso à creche é condição estrutural para que mulheres exerçam sua liberdade de trabalhar. Essa exigência metodológica se aplica a todos os julgamentos — inclusive àqueles que dizem respeito ao próprio Judiciário.

É nesse marco que precisa ser lida a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a questão remuneratória na magistratura e no Ministério Público — especialmente quando se observam seus impactos sobre as mulheres que integram essas carreiras. Não se trata de uma disputa corporativa sobre verbas. Trata-se de um teste: o sistema de Justiça, ao julgar seus próprios membros, foi capaz de enxergar o que a norma abstrata não vê? A resposta importa para além do caso concreto.

Nem toda parcela cumpre a mesma função. Há verbas que ampliam renda. E há instrumentos que compensam desigualdades estruturais. O auxílio-creche, por exemplo, não é uma vantagem acessória — é um mecanismo de concretização de um direito constitucional. A decisão é apenas onde ele será alocado: na política pública que o distribui coletivamente, ou no espaço privado de cada família, onde os dados mostram que será absorvido de forma desigual.

É inevitável que, situado na magistratura, esse debate suscite uma objeção imediata: trata-se de uma categoria com remuneração acima da média brasileira. A objeção é legítima e merece resposta direta. O argumento deste artigo não é que magistradas não têm condições de acessar cuidado privado. É que nenhuma trabalhadora deveria ter de fazê-lo sem que o sistema reconheça esse custo como o que ele é. O que está em jogo não é o quanto se recebe — é o que se reconhece.

As mulheres representam apenas 38,8% da magistratura federal. À medida que a carreira avança, essa presença cai: perto de 45% entre juízas substitutas, menos de 25% nos tribunais. A magistratura não é o sujeito central desse debate — é o espelho onde a contradição fica mais nítida, porque a desigualdade estrutural persiste mesmo onde as condições formais deveriam neutralizá-la.

A conta não desaparece. Ela muda de lugar. E continua sendo paga, em silêncio, com tempo e renúncia — pelas mulheres que o sistema convocou para construir a Justiça, mas ainda não aprendeu a reconhecer inteiramente. Foi para romper exatamente com esse silêncio que o CNJ criou o mencionado protocolo de julgamento. Não enxergar essa realidade não é uma posição neutra. É uma escolha — e ela tem nome, tem gênero e tem consequências.

 


  • Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira é juíza federal — Secretária-Geral da AJUFE
    Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira é juíza federal — Secretária-Geral da AJUFE Foto: Arquivo pessoal
  • Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira é juíza federal — Secretária-Geral da AJUFE
    Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira é juíza federal — Secretária-Geral da AJUFE Foto: Arquivo pessoal
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postado em 05/04/2026 06:09
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