Pedro Ivo Sebba Ramalho — secretário de Competitividade e Política Regulatória do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e preside o Grupo Interministerial de Propriedade Industrial (GIPI)
Há 30 anos, o Brasil deu um passo decisivo rumo à economia do século 21 ao editar a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), em consonância com as obrigações assumidas com o Acordo TRIPS da Organização Mundial do Comércio. Hoje, em um mundo mais digital, global e competitivo, é imperioso revisitar esse marco legal para promover o ambiente de negócios, ampliar a segurança jurídica e estimular a economia do conhecimento.
Ao longo desses 30 anos, o país se integrou mais profundamente à economia mundial e consolidou a inovação como fator estratégico de desenvolvimento. Regras claras sobre patentes, marcas, desenhos industriais e indicações geográficas contribuíram para atrair investimentos, fortalecer centros de pesquisa e permitir que empresas inovem com maior previsibilidade. No Índice Global de Inovação, oito dos 78 indicadores utilizam dados de propriedade intelectual, evidenciando a relevância do tema na competitividade econômica.
A Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI), política pública para o tema, tem sólido conjunto de ações até 2030, incluindo entregas do governo e da sociedade civil. O objetivo maior é promover a necessária sinergia entre indústria e instituições de pesquisa e desenvolvimento, principalmente as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), para trazer o conhecimento gerado para a sociedade e a geração de desenvolvimento econômico e social.
Olhando adiante, o governo também aponta oportunidades para simplificação e desburocratização e aumento da eficiência, com redução de prazos de decisão. Entre os principais pontos que contribuem para esses objetivos está a inversão da lógica atual que prevê a necessidade de requerimento, em até 36 meses após o depósito de uma patente, para que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) inicie o exame. Uma nova abordagem possibilitará o início do exame após os iniciais 18 meses de sigilo, resguardando ao depositante o direito de adiar esse prazo.
A agenda de mudanças também deve contemplar a premente atualização da Lei de Propriedade Industrial em dispositivos pensados para o mundo analógico, com etapas hoje totalmente desnecessárias, após a digitalização; a necessária adaptação ao Protocolo de Madri, permitindo que depositantes estrangeiros constituam procurador nacional apenas quando houver exigência no processo; e o estímulo ao registro de indicações geográficas, em linha com as consequências da aprovação do histórico acordo comercial Mercosul-União Europeia, em vigor desde 1º de maio.
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Tão importante quanto a lei é a instituição que a executa. Nos últimos anos, o INPI passou por profunda modernização: digitalização de serviços, ampliação da cooperação internacional e forte redução do backlog. Entre outras medidas, o ingresso, em 2024 e 2025, de mais de 200 servidores por concurso público, o que elevou a eficiência do órgão. O prazo médio de exame de patentes caiu de 6,9 anos anos em 2023 para 4,3 em 2026. Os depósitos cresceram de 6.264 patentes de invenção em 1999 para 24.750 em 2025, enquanto os pedidos de marca saltaram de 91 mil para mais de 504 mil.
Todavia, o cenário ainda é desafiador, e o fortalecimento institucional do INPI deve ser contínuo, com ainda maiores investimentos em pessoas, tecnologia e governança. Isso é essencial para acompanhar, no mesmo ritmo, transformações como biotecnologia, transição energética e inteligência artificial (IA).
A atualização da Lei de Propriedade Industrial, mais que previsível, é extremamente necessária. A agenda deve priorizar simplificação, redução de custos e prazos, e maior segurança jurídica, preservando o equilíbrio entre os direitos dos titulares e o interesse público. Celebrar esse aniversário é oportunidade imperdível para fazer um balanço, refletir sobre avanços e necessidades e reafirmar o compromisso público com uma economia inovadora e competitiva.
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