ARTIGO

Fim da lista tríplice e autonomia nas universidades públicas

O fim da lista tríplice trata-se de uma reafirmação concreta da autonomia universitária e do reconhecimento de que as universidades públicas federais brasileiras possuem maturidade institucional para decidir os próprios rumos

Márcia Abrahãodoutora em geologia, ex-reitora da UnB, pesquisadora e servidora pública vinculada à universidade

A autonomia universitária é um dos pilares da democracia. Prevista no artigo 207 da Constituição brasileira, ela assegura às universidades a liberdade didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Mas, como toda garantia institucional, sua efetividade depende não apenas do texto constitucional, mas da prática política e das escolhas do Estado brasileiro.

Desde a ditadura cívico-militar de 1964, a escolha de reitores das universidades federais se deu por meio de consultas à comunidade acadêmica seguidas da elaboração, inicialmente de uma lista sêxtupla,  e, a partir de 1995,  de lista tríplice, que era encaminhada ao presidente da República, a quem cabia a escolha final. A experiência mostrou que esse mecanismo, longe de ser apenas formal, não refletia a vontade democrática das comunidades e passou a ser utilizado como instrumento de intimidação e intervenção política.

Conforme ressaltei em artigo que publiquei no Correio Braziliense em 15 de setembro de 2024, o ex-presidente Jair Bolsonaro nomeou 22 reitores de universidades federais que não eram os mais votados por suas comunidades, em um movimento que fragilizou a confiança institucional e tensionou a relação entre universidades e governo federal. Esse período evidenciou uma contradição: como falar em autonomia universitária plena quando a decisão final do presidente da República pode desconsiderar a escolha democrática interna? O STF chegou a ser acionado para reverter essa prática, sem sucesso.

Foi justamente essa tensão que impulsionou um amplo debate no Congresso Nacional e na sociedade. E, agora, esse debate chega a um ponto de inflexão histórico. Após aprovação do Congresso Nacional, o presidente Lula sancionou em 30 de março último a Lei nº 15.367/2026, que, entre outros temas, extinguiu a lista tríplice para a escolha de reitores das universidades federais. Com a nova lei, o candidato mais votado pela comunidade acadêmica é nomeado pelo presidente da República, e os órgãos colegiados superiores das universidades passam a ter protagonismo na organização e fiscalização dos processos eleitorais. A Universidade Federal da Bahia (UFBA) é a primeira universidade federal a realizar eleições sob a nova legislação, com a divulgação dos resultados prevista para hoje, 22 de maio. 

Essa mudança representa muito mais do que uma alteração procedimental. E não se trata de retirar atribuições do presidente da República. Trata-se de uma reafirmação concreta da autonomia universitária e do reconhecimento de que as universidades públicas federais brasileiras possuem maturidade institucional para decidir os próprios rumos, como os institutos federais, que já tinham esse poder de decisão desde a sua criação, em 2008. 

Ao eliminar a possibilidade de escolha discricionária fora da vontade expressa da comunidade, o Brasil dá um passo importante para fortalecer suas universidades como espaços de liberdade, pluralidade e produção de conhecimento. Agora é continuar a luta para ver o mesmo movimento no âmbito das universidades estaduais e municipais.

A mudança também tem um valor simbólico relevante. Ela sinaliza o encerramento de um ciclo de conflitos e desconfianças e inaugura um novo momento de reconstrução institucional, no qual o diálogo, o respeito e a cooperação devem prevalecer.

Ao longo da minha trajetória como reitora da Universidade de Brasília (UnB) e no período em que fui presidente da Associação dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior — Andifes (2023-2024), vivi de perto os desafios de defender a autonomia universitária em contextos adversos. Sei que não se trata de um conceito abstrato, mas de uma condição concreta para que possamos produzir ciência de qualidade, formar cidadãos críticos e contribuir para o desenvolvimento do país.

Para além da escolha e nomeação de reitoras e reitores, a autonomia universitária — prevista na Constituição Federal, na lei de Diretrizes e Bases da Educação e nas leis estaduais — passa necessariamente pela criação de lei de financiamento permanente para que as universidades não dependam dos "governos de plantão", como dizia Darcy Ribeiro, um dos idealizadores  da UnB; pela maior flexibilização dos currículos, que devem ser capazes de preparar as pessoas para enfrentar os desafios do nosso tempo, prezando pela qualidade acadêmica; e por maior autonomia administrativa, sem abrir mão do necessário controle da sociedade, a quem serve a universidade.

As universidades públicas brasileiras são responsáveis pela maior  parte da produção científica nacional, pela formação de profissionais altamente qualificados e pela construção de soluções para os desafios sociais, econômicos e ambientais do Brasil. Preservar sua autonomia é, portanto, cuidar do futuro do país. Porque não há país desenvolvido e soberano sem educação e ciência. E não há ciência livre sem universidades autônomas e democráticas.

 

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