
Sylvia Lorena — superintendente de Relações do Trabalho da CNI; José Pastore — professor titular (aposentado) da FEA-USP
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada de trabalho e põe fim à escala 6x1 que foi aprovada pela Câmara dos Deputados apresenta imensos desafios para o Senado Federal em decorrência dos seus complexos expedientes jurídicos e graves consequências sociais. Este artigo resume os principais deles:
O texto cria uma inusitada insegurança jurídica ao tornar sem efeito cláusulas de acordos e convenções coletivas firmadas de boa-fé e de forma legal por empregados e empregadores. Imagine, caro leitor, o que seria do seu sossego se uma lei ou regra constitucional anulasse o contrato de compra da sua casa depois de tudo pago e devidamente registrado! Isso não tem sentido. A própria Constituição Federal diz ser direito dos trabalhadores o reconhecimento de acordos e convenções coletivas. Nenhuma lei pode revogar posteriormente o que foi legalmente contratado pelas partes. Os ajustes coletivos já firmados têm de ser respeitados, pois são atos jurídicos perfeitos. Além disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (SFT), no Tema 1.046, reconheceu válida a negociação coletiva como forma de regulação das relações de trabalho. Em suma, a PEC aprovada pela Câmara não pode reduzir drástica e abruptamente o espaço de adaptação coletiva justamente nos campos em que a adaptação é indispensável — jornada e escala de trabalho.
Uma outra proposta aprovada colide fortemente com a segurança jurídica. Para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em contratos públicos com emprego direto de mão de obra, inclusive concessões, permissões, PPPs e outros instrumentos de colaboração entre o público e o privado, a PEC admite aditamento por um prazo maior do que para as empresas que não têm contrato com a administração pública (12 meses). Isso cria uma insustentável assimetria porque, segundo a PEC, esse prazo só vale para reequilibrar os orçamentos públicos, mas não os privados que, afinal, estão sujeitos aos mesmos desequilíbrios. Esse é um inaceitável desrespeito ao princípio da isonomia. Todos os setores que enfrentam impactos econômico-financeiros deveriam ter os mesmos prazos para reequilibrarem-se. Simples assim.
Igualmente descabida é a proposta que busca o "cancelamento" da escala 6x1 e a criação da 5x2 por força de regra constitucional. As escalas de trabalho são fruto de decisões muito particulares — tomadas por empregados e empregadores para melhor ajustar o uso do tempo às características das atividades laborais e às necessidades dos trabalhadores. A escala dos motoristas de ônibus urbanos, por exemplo, é diferente da escala dos motoristas que transportam carga entre estados. Da mesma forma, as escalas dos pilotos de avião diferem das escalas das manicures dos salões de beleza. Decisões nesse campo, nunca são tomadas por lei e menos ainda por Constituição. O mercado de trabalho é muito heterogêneo e repleto de especificidades. Só a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) tem 2.422 ocupações! Não há como regular as escalas dessas ocupações por lei ou Constituição.
Outra grave inconsistência está no prazo exíguo para implementar as mudanças propostas. A PEC eleva o custo-hora do trabalho, sem distinguir empresas intensivas em mão de obra, setores de funcionamento contínuo, pequenos negócios, atividades sazonais ou realidades regionais. Isso tensiona a livre iniciativa e a valorização do trabalho como fundamentos da República (art. 1º, IV, da CF/88), bem como a ordem econômica fundada na livre iniciativa, na valorização do trabalho humano, na livre concorrência e na busca do pleno emprego (art. 170, CF/88).
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Em suma, é espantoso ver essa PEC estabelecendo uma regra constitucional uniforme para um país econômica e socialmente tão heterogêneo. A Constituição pode fixar direitos mínimos, mas não deve ignorar que indústria, comércio, saúde, transporte, agronegócio, hotelaria, segurança privada, tecnologia, serviços contínuos e pequenos negócios operam com modelos produtivos distintos. A própria Comissão Especial da Câmara registrou que entidades empresariais alertaram para aumento de custos, pressão inflacionária e impactos severos na economia (com graves consequências sociais), defendendo adaptação por negociação.
Em vista de tanta distorção e erros conceituais, resta ao Senado rejeitar o texto. A redução de jornada pode ser debatida, mas precisa vir acompanhada de ganhos de produtividade, transição realista, avaliação de impactos, respeito robusto à negociação coletiva, preservação dos contratos em curso, regras claras e específicas para setores essenciais e atividades contínuas. Sem isso, a proposta corre o risco de produzir o oposto do que promete: menos previsibilidade, mais informalidade, explosão de litígios e redução de investimentos e de empregos.
Numa palavra: os senadores terão de considerar que todo direito tem custo. Direitos sociais duradouros não se constroem numa canetada e contra as empresas, mas com segurança jurídica, produtividade e equilíbrio constitucional. A proteção ao trabalhador e a preservação da atividade econômica não são polos inimigos, são condições recíprocas de um mercado de trabalho formal, competitivo e sustentável.
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