Jaceguara Dantas da Silva — conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ouvidora Nacional da Mulher
O Poder Judiciário brasileiro atravessa um momento de profunda reformulação estrutural. Impulsionado por assimetrias sociais marcantes, o direito contemporâneo é desafiado a construir um sistema de justiça cada vez mais sensível, atento e célere. Nesse cenário de transição, a Ouvidoria Nacional da Mulher do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se consolida como um canal qualificado de escuta e encaminhamento, essencial para a busca da igualdade material no ecossistema de justiça.
Instituída para conferir capilaridade, especialidade e centralidade às demandas de gênero, a Ouvidoria Nacional da Mulher assume hoje um desenho institucional que funciona como um sismógrafo dos entraves estruturais no enfrentamento da violência contra a mulher no Judiciário. Essa atuação ganhou ainda mais robustez, ancorada na autonomia conferida pela Resolução CNJ nº 649/2025 e fortalecida por sua participação ativa no protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança previsto na Resolução CNJ nº 668/2026. Ao atuar em estreita sinergia e cooperação com a Corregedoria Nacional de Justiça e com a Ouvidoria Nacional de Justiça, a Ouvidoria da Mulher identifica omissões e lacunas protetivas às mulheres, dando-lhes o devido encaminhamento.
Esse desenho dialoga diretamente com as prioridades da atual gestão do CNJ. A Ouvidoria traduz as diretrizes da presidência em escuta especializada, articulação responsável e subsídios qualificados, gerando elementos fundamentais para a formulação de políticas judiciárias orientadas por evidências.
Os resultados práticos desse compromisso já se expressam na agenda do Conselho. Em 12 de maio, o CNJ instituiu, no âmbito do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, o Eixo Permanente de Enfrentamento à Violência contra Meninas e Mulheres. A iniciativa visa à integração de dados, ao monitoramento contínuo, à produção de inteligência institucional e ao aperfeiçoamento das políticas de proteção. É exatamente nesse ecossistema que a Ouvidoria da Mulher encontra sua vocação mais nobre: ser a porta de entrada que converte relatos individuais em inteligência de Estado, contribuindo para uma resposta judicial mais preventiva e comprometida com a proteção integral das mulheres.
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É bem verdade que o desenho constitucional brasileiro impõe freios e contrapesos rígidos, exigindo o respeito ao equilíbrio entre as competências de cada ente. Por essa razão, a atuação da Ouvidoria da Mulher não substitui a atividade jurisdicional, o manejo de recursos processuais ou a busca por canais tradicionais de atendimento, como o Ministério Público, a Defensoria Pública e as Delegacias de Polícia. Contudo, sua relevância reside justamente na capacidade de promover um diálogo fecundo e atuar como um mecanismo integrador diante dos obstáculos práticos reportados pelas cidadãs no dia a dia do sistema de justiça.
A Ouvidoria da Mulher não se projeta como um órgão de respostas fáceis ou de ativismo normativo desmedido. Ao contrário, afirma-se como uma instância de moderação, prudência e equilíbrio entre o respeito ao devido processo legal e a inadiável salvaguarda de direitos. É precisamente nessa serenidade institucional que reside a sua força transformadora.
Olhar para o futuro, portanto, é compreender a Ouvidoria não como um ponto de chegada, mas como um vetor permanente de aperfeiçoamento e de promoção da perspectiva de gênero no Judiciário. À medida que consolida sua estrutura, amplia seus canais de escuta e qualifica a produção de dados, a unidade contribui para uma Justiça que não apenas julga a violência, mas também a previne, acolhe quem a vivencia e honra a promessa constitucional de igualdade. Esse é o horizonte que perseguimos: um Judiciário que escuta para proteger e protege para transformar.
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