
É preocupante constatar que a maioria da população brasileira continua sub-representada nas chapas mais competitivas nas eleições deste ano. As principais candidaturas à Presidência da República são encabeçadas por homens brancos e, em grande parte, repetem esse perfil na escolha dos candidatos a vice. O mesmo ocorre nas disputas estaduais. Nos cinco maiores colégios eleitorais — São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia e Paraná —, o perfil se repete entre os nomes com maior possibilidade de vitória. O poder político permanece muito menos diverso do que a sociedade chamada a legitimá-lo pelo voto.
Os partidos ainda têm até 15 de agosto para registrar formalmente as candidaturas na Justiça Eleitoral. Entretanto, as convenções terminaram na última quinta, e o desenho político das principais disputas está praticamente definido. O contraste com a composição da sociedade é evidente. Segundo o Censo de 2022, do IBGE, 45,3% dos brasileiros se declararam pardos e 10,2%, pretos. Somados, são 55,5% da população, enquanto os brancos representam 43,5%. As mulheres, por sua vez, são 51,5% dos habitantes do país.
A maioria demográfica também é maioria no colégio eleitoral. Nas eleições municipais de 2024, as mulheres somaram 52,47% do eleitorado. Eram maioria em todos os estados e em quase 62% dos municípios. Apesar disso, apenas 12.331 foram eleitas, 17,92% do total. Nas prefeituras, a desigualdade foi ainda maior: somente 725 mulheres chegaram ao comando municipal, equivalentes a 13,23% dos prefeitos escolhidos naquele ano.
Nas eleições gerais de 2022, foram eleitas 91 deputadas federais, apenas 17,7% dos 513 integrantes da Câmara. Levantamento publicado pela Escola Judiciária Eleitoral mostra uma desigualdade ainda mais profunda quando gênero e raça são considerados conjuntamente: apenas 10 cadeiras, ou 1,94% da Câmara, foram atribuídas a mulheres negras na classificação utilizada pelo estudo. No Senado, havia somente uma mulher negra entre os 81 integrantes. Nas assembleias legislativas, mulheres negras ocupavam 74 das 1.059 vagas, aproximadamente 7%. Não se trata, portanto, apenas de desigualdade entre homens e mulheres, mas de uma estrutura submetida aos efeitos do racismo e do machismo.
A legislação procurou corrigir parte dessa distorção ao estabelecer o mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais e determinar a distribuição proporcional de recursos e propaganda para mulheres e pessoas negras. Mas as regras são insuficientes. São cumpridas de maneira burocrática, com candidaturas pouco competitivas, concentração do dinheiro nos mesmos grupos e tentativas de fraude às cotas. A igualdade formal na lista não produz automaticamente igualdade real na disputa. Em 2024, por exemplo, as mulheres eram cerca de 34% das candidaturas registradas, enquanto as mulheres negras representavam 17,7%.
Não significa que somente mulheres possam representar mulheres ou que negros devam votar exclusivamente em negros. A democracia representativa não é feita de critérios raciais e de gênero. Entretanto, quando determinados grupos controlam sistematicamente as posições de comando, enquanto outros permanecem confinados às bases partidárias, às candidaturas sem recursos ou às funções subalternas, já não se pode atribuir o resultado apenas ao mérito individual ou à livre escolha dos eleitores.
Valorizar a participação proporcional dos diferentes segmentos da população não significa impor uma reprodução matemática do Censo em cada parlamento ou governo. Significa criar condições para que a diversidade brasileira possa chegar ao poder sem enfrentar barreiras adicionais de raça, gênero ou classe. Significa a presença de mulheres e negros nas direções dos partidos, nas chapas majoritárias e entre as candidaturas que recebem prioridade política e financeira.
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