Artigo

Trabalho e Previdência: desafios para 2027

Estamos diante de duas demandas urgentes: a reforma da Previdência Social e o cumprimento da Ação Direta de Omissão determinada pelo STF para que o Brasil encontre um modo de avançar tecnologicamente, protegendo os seus trabalhadores

. -  (crédito: KLEBER SALES)
. - (crédito: KLEBER SALES)

José Pastore professor (aposentado) da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (USP)           

Hoje, cerca de 85% dos recursos da Previdência Social são oriundos do trabalho de empregados contratados formalmente com base na CLT. Ocorre que, uma parcela crescente desse grupo de trabalhadores começa a ser afetada pela entrada de novas tecnologias no ambiente de trabalho.

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O impacto das novas tecnologias é bastante variado. Algumas apenas transformam o modo de trabalhar e exigem um aprendizado de novas habilidades para as pessoas continuarem como empregadas, e recolhendo contribuições para a Previdência Social. Outras, porém, substituem as habilidades humanas por soluções tecnológicas, como é o caso da inteligência artificial.

Em várias áreas, a IA vem tomando o lugar dos profissionais júnior que até pouco tempo serviam de suporte para contadores, advogados, pesquisadores, analistas de dados e outros. Nesses casos, uma boa parte dos que são despedidos deixa de trabalhar como empregado e passa a se dedicar a outras atividades, sem vínculo empregatício e de modo informal.

A parcela de pessoas que trabalham dessa maneira (39% da força de trabalho) é preocupante, pois, além de nada contribuírem para a Previdência Social, prosseguem em suas vidas sem nenhuma proteção trabalhista ou previdenciária, transformando-se numa verdadeira bomba relógio para a assistência social no final dos seus anos.

Muitos profissionais mais qualificados, igualmente, afastam-se do vínculo empregatício da CLT e passam a trabalhar como pessoas jurídicas (PJs) que também não contribuem para a Previdência Social. Nesse caso, entram não apenas os que são deslocados pelas novas tecnologias, mas também profissionais que prestam serviço nos campos de atendimento pessoal, cuidadores, personal trainers, artesãos, reparadores, professores e outros.

Além disso, a baixa taxa de fecundidade está entregando um grupo de jovens cada vez menor para ingressar na força de trabalho, o que, igualmente, afeta a receita da Previdência Social.

Como se vê, a CLT e a demografia vêm se tornando uma cobertura muito porosa, o que conspira contra as necessidades de recursos da Previdência Social, sem esquecer ainda da parcela de jovens que rejeita trabalhar como celetistas sob chefias e programas de metas que são comuns nas empresas de hoje.

Ao lado de todos esses grupos, há uma parcela imensa de empregados que ficam na informalidade pela simples razão de os empregadores não poderem honrar os encargos sociais de mais de 100% que incidem sobre os salários de cada celetista.

Isso tudo mostra que uma nova reforma da previdência é urgente para enfrentar questões que não podem ser adiadas: (1) Como ampliar a base de arrecadação da Previdência Social?; (2) Como buscar novas bases  — além da CLT — para alimentar os programas de previdência e assistência social?; (3) Como estabelecer diferentes formas de arrecadação por faixas de rendimento ou por atividade laboral, em especial, as que caminham celeremente para o trabalho autônomo?; (4) Como combinar o sistema de repartição com o de capitalização?

Os candidatos à Presidência e ao Congresso Nacional estão fugindo desse debate. Mas terá de ser encarado já em 2027, pois o atual nível de precarização do trabalho já é assustador e a velocidade de entrada de novas tecnologias nas atividades humanas é estonteante.

Além da reforma previdenciária, o Congresso Nacional terá de dar uma resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) no que tange à elaboração de uma lei que "proteja os trabalhadores em face da automação". como exige o Inciso XXVII do artigo 7º da Constituição de 1988. O STF deu um prazo de 24 meses — que se encerra em meados de 2027 — para os parlamentares produzirem esse diploma legal. Isso envolve uma complexidade monumental, pois, ao mesmo tempo que se protege o trabalho, será preciso garantir o avanço tecnológico das empresas. Como fazer essa proteção? Indenizando o empregado que perde o emprego? Penalizando a empresa que adota tecnologia? Requalificando os trabalhadores para outras profissões? Mas, de que forma? Feito por quem? Com que garantia que eles encontrarão emprego para as suas novas habilidades?

Ou seja, estamos diante de duas demandas urgentes: a reforma da Previdência Social e o cumprimento da Ação Direta de Omissão (ADO 73) determinada pelo STF para que o Brasil encontre um modo de avançar tecnologicamente, protegendo os seus trabalhadores.

Esses são os desafios que o novo governo terá de enfrentar para os quais será necessário muito preparo e bastante diálogo. E isso terá de ser em 2027, que não é ano eleitoral.

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Por Opinião
postado em 14/08/2026 05:00
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