
» RUDYARD RIOS - Juiz de Paz pelo TJDFT
Neste ultimo 16 de agosto, com o início da campanha eleitoral de 2026, o Brasil volta a conviver mais intensamente com uma pergunta aparentemente simples: em quem votar? Antes dela, porém, existe outra, mais antiga e talvez mais importante: a quem pertence o voto?
A resposta parece evidente hoje, o voto pertence ao eleitor, mas nem sempre a história brasileira reconheceu com a mesma clareza a autonomia política de todos os seus cidadãos, especialmente das mulheres.
O direito feminino ao voto foi incorporado nacionalmente ao ordenamento brasileiro pelo Código Eleitoral de 1932, resultado de um processo histórico de mobilização que não começou naquele ano nem terminou com ele. A conquista das urnas representou mais do que a possibilidade de escolher representantes, significou reconhecer a mulher como sujeito político, capaz de formular sua própria compreensão da sociedade e participar das decisões sobre os rumos do país.
Há, entretanto, um contraste histórico que merece atenção, enquanto a mulher avançava na condição de cidadã perante as urnas, o direito civil ainda preservava uma estrutura familiar profundamente hierarquizada. O Código Civil de 1916 atribuía ao marido a chefia da sociedade conjugal e estabelecia limitações à capacidade da mulher casada. Mesmo depois das alterações promovidas pelo Estatuto da Mulher Casada, em 1962, a legislação ainda conservou por algum tempo a linguagem da chefia masculina da família.
É uma contradição reveladora, a sociedade começava a reconhecer uma mulher capaz de escolher os destinos políticos do país enquanto ainda resistia a reconhecê-la plenamente como igual dentro de sua própria casa.
A Constituição de 1988 estabeleceu outro paradigma, homens e mulheres passaram a ser expressamente reconhecidos como iguais em direitos e obrigações, e essa igualdade alcançou de maneira direta o casamento, os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal passaram a ser exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
Não existe mais chefe da sociedade conjugal, existe um casal. Essa transformação jurídica ajuda a compreender algo particularmente importante em um período eleitoral, casar-se com alguém não significa entregar a essa pessoa a própria consciência.
Marido e mulher podem compartilhar patrimônio, endereço, responsabilidades, filhos, dificuldades, projetos e uma história inteira, podem conversar sobre política, tentar convencer um ao outro, concordar em algumas eleições e votar em candidatos completamente diferentes em outras. Isso não diminui o casamento. Ao contrário, revela uma relação capaz de conviver com a individualidade, porque o casamento cria uma vida em comum, não uma consciência em comum.
É importante fazer essa distinção. Influência existe em qualquer relação humana, somos influenciados por familiares, amigos, colegas de trabalho, lideranças religiosas, redes sociais e, naturalmente, pelas pessoas que amamos. Conversar sobre política dentro de casa não ameaça a democracia. O problema surge quando o diálogo dá lugar à imposição; quando a opinião de um precisa necessariamente tornar-se a opinião do outro; quando afeto, dependência econômica, autoridade familiar ou medo passam a determinar uma escolha que deveria ser pessoal. É justamente por isso que o segredo do voto possui uma dimensão humana que ultrapassa a técnica eleitoral.
A cabine de votação é um dos poucos lugares da vida pública em que ninguém precisa explicar sua decisão naquele instante, ali não entra o marido, não entra a esposa, não entram os pais, os filhos, o empregador, o líder religioso, o grupo de amigos ou os seguidores das redes sociais. Diante da urna, permanece apenas o cidadão e sua consciência, e essa é uma das imagens mais bonitas da democracia.
Para as mulheres, essa liberdade carrega ainda uma memória histórica particular, foram necessários muitos anos para que deixassem de ser juridicamente tratadas a partir de uma posição de dependência no casamento e fossem reconhecidas, sem ambiguidades, como pessoas dotadas da mesma capacidade de decisão.
Por isso, falar em voto feminino em 2026 não deveria significar dizer às mulheres em quem votar, seria contraditório celebrar sua autonomia tentando direcioná-la para determinada candidatura, partido ou campo político. Defender o voto feminino é defender justamente o contrário, que cada mulher tenha liberdade, inclusive, para fazer uma escolha diferente daquela que esperam dela.
Diferente do marido. Diferente dos pais. Diferente dos amigos. Diferente da maioria de seu ambiente profissional. E, se assim entender, diferente até das mulheres que estão ao seu redor.
Diante de mais uma campanha eleitoral, talvez valha recordar que uma das maiores conquistas democráticas brasileiras não foi apenas permitir que mulheres chegassem às urnas, foi construir, ao longo de décadas, uma ordem jurídica na qual nenhuma mulher precise pedir autorização para formar sua própria opinião.

Opinião
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