
Por Thairyne Oliveira, secretária executiva do Ministério de Portos e Aeroportos
Quem atua na gestão pública deve realizar diariamente o exercício da responsabilidade e do compromisso com os interesses da sociedade. Postura que exige comprometimento não apenas do servidor público individualmente, mas de um sistema administrativo e jurídico que garanta a execução plena e segura das atividades para alcançarem seus objetivos de forma eficiente, ágil e dentro da legalidade. Nesse contexto, encontra-se a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), editada para estabelecer o estatuto jurídico de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu como necessária a introdução de ferramentas que permitissem uma ação eficiente das empresas públicas para que concorressem em igualdade com o setor privado. A retirada de entraves burocráticos e a imposição de quadro profissional qualificado mostravam-se imprescindíveis. Em 2016, veio a sanção da norma. Ao completar 10 anos, é inegável que a Lei das Estatais se tornou um marco regulatório importante na promoção de gestões mais responsáveis e éticas no setor público. Uma medida importante para a modernização ao conjugar eficiência econômica com responsabilidade social e transparência. Promoveu verdadeira profissionalização ao exigir requisitos mínimos para cargos da alta gestão e adotar regras de compliance, controle interno e gestão de riscos.
Em minha carreira profissional no setor público de infraestrutura, tendo passagens em estatais desde estagiária até cargos de alta gestão, percebo de perto os avanços da última década, notadamente a melhoria da qualidade das gestões a partir de um corpo técnico em quadros estratégicos. Não há espaço para indicações meramente políticas que deixam de lado quadros profissionais que poderiam contribuir com capacidade técnica. Outros avanços foram a maior participação de acionistas minoritários, maior auditoria e adoção de matriz de riscos em contratos. Isso refletiu na evolução da nota média de governança das estatais, saltando de 4,15 (2017) para 9,06 (2022), segundo dados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Também observo como grande ponto positivo o avanço na integridade. O Brasil saiu de uma cultura burocrática para um modelo de gestão de riscos de padrão internacional. Antes, os códigos de conduta não tinham aplicação prática; hoje, a integridade é um ativo estratégico de sobrevivência comercial. O compliance atua como o freio de um carro de alta velocidade, permitindo que a estatal corra no mercado com segurança. Além disso, o fim das amarras à antiga Lei de Licitações trouxe grandes ganhos de eficiência. O regime próprio reconheceu que estatais não podiam operar com a mesma lentidão da administração direta. Ferramentas como a inversão de fases, o orçamento sigiloso e a contratação integrada conferiram uma agilidade comercial inédita, permitindo às estatais competirem e otimizarem os recursos públicos.
Essa modernização também pavimentou o caminho para a atual agenda ESG (Ambiental, Social e Governança). Ao estabelecer controles internos, transparência e conselhos técnicos, a lei consolidou robustamente o "G" da governança. Com esse alicerce, as estatais se adaptaram mais rápido às cobranças globais por sustentabilidade e impacto social, itens essenciais para atrair investimentos e reter valor de mercado.
Ainda há pontos que precisam de modernização e atenção permanente, como a agilidade nos processos decisórios e a conjugação da lucratividade versus função social. Temos uma década para celebrar, mas sem perder o olhar para o futuro. Seguir à risca a Lei das Estatais é primordial para a construção de um Brasil mais justo, eficiente e conectado às melhores práticas globais de gestão.
