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O que os próximos governos devem à Lei do Planejamento Familiar

Tema apareceu de forma polêmica na campanha e expôs a distância entre o que a lei garante e o que o poder público oferece

Lei prevê  que métodos contraceptivos sejam disponibilizados em até 30 dias -  (crédito: Freepik)
Lei prevê que métodos contraceptivos sejam disponibilizados em até 30 dias - (crédito: Freepik)

Ana Clara de Carvalho Polkowski — advogada, tem mestrado em direito e é  cofundadora do Instituto Planejamento Familiar (Ipfam)

O planejamento familiar apareceu nesta campanha eleitoral de forma polêmica, com a sugestão de realizar a laqueadura de uma mulher com muitos filhos sem que ela soubesse. A declaração foi reconhecida como erro e seguida de pedido público de desculpas. O episódio, porém, vai além de quem o protagonizou e expõe um desconhecimento que precisará ser enfrentado por quem assumir os próximos governos.

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Dois problemas se destacam. O primeiro, e mais grave, é ignorar o consentimento da mulher. O segundo é uma inversão de responsabilidades: diante de uma mulher nessa situação, a pergunta que cabe ao gestor público não é como impedir que ela tenha mais filhos, mas se o Estado lhe garantiu informação e acesso a métodos contraceptivos para que pudesse escolher. Ambos mostram como o planejamento familiar ainda ocupa pouco espaço no debate público, o que alimenta a desinformação, inclusive entre quem ocupa ou disputa cargos públicos.

A questão do consentimento remete à própria origem da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996), que completa 30 anos em 2026. A esterilização sem consentimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, real ou presumida, foi justamente o que motivou a sua edição.

Em 1992, o Congresso Nacional instalou uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para examinar a incidência de esterilização em massa de mulheres no Brasil. O relatório final, de 1993, confirmou a prática, realizada sem informação adequada, sem oferta de métodos reversíveis e, muitas vezes, à revelia das mulheres. Constatou também que a esterilização em troca de votos era "fato frequente em diversas partes do país", inclusive realizada pessoalmente por políticos-médicos.

É nesse contexto que a lei de 1996 regulamentou o art. 226, § 7º, da Constituição, que trata o planejamento familiar como livre decisão, atribui ao Estado o dever de propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito e veda "qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas". A lei proibiu medidas voltadas ao controle demográfico e estabeleceu requisitos para a esterilização. A vontade deve ser manifestada por escrito, depois de a pessoa ser amplamente informada sobre o procedimento, a dificuldade de reversão e as alternativas de métodos contraceptivos reversíveis, respeitado o prazo mínimo de 60 dias até a cirurgia. Realizar a esterilização em desacordo com essas regras é crime.

Algumas exigências da lei de 1996 acabaram restringindo o próprio exercício do direito ao planejamento familiar. Em 2022, a Lei 14.443 resolveu parte dos problemas. Reduziu a idade mínima para a esterilização voluntária para 21 anos ou dois filhos vivos, eliminou a autorização do cônjuge e permitiu a laqueadura no parto, sem alterar o essencial, que é a decisão livre e informada do indivíduo.

Por essa razão, uma laqueadura sem o conhecimento da mulher contraria, de uma só vez, os pilares do direito ao planejamento familiar previsto na Constituição e na lei, que são a autonomia, a informação sobre a laqueadura e sobre os demais métodos e o prazo de reflexão.

Quanto ao acesso, a lei também é clara, e a espera não encontra amparo nela. Desde 2022, a Lei do Planejamento Familiar determina que "a disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção dar-se-á no prazo máximo de 30 dias" (art. 9º, § 2º). No caso da esterilização, o prazo de 60 dias existe para garantir a reflexão da pessoa, e não para justificar demora.

Na prática, no entanto, o acesso ainda depende de onde a pessoa mora e de qual serviço de saúde utiliza. E o problema não se restringe ao SUS. É o caso do Planserv, maior plano de saúde da Bahia, que atende os servidores públicos estaduais e seus dependentes e não cobre nenhum método contraceptivo. A exclusão, que impede o acesso ao planejamento familiar, está prevista no Decreto estadual nº 9.552/2005, editado há mais de 20 anos e mantido por sucessivos governos, de diferentes espectros políticos. O Instituto Planejamento Familiar (Ipfam) levou a questão ao Judiciário, por meio de ação civil pública, justamente para que a lei seja cumprida.

Os dados do Observatório do Planejamento Familiar, mantido pelo Ipfam, mostram que, onde há mais profissionais de saúde por habitante, mais informação e mais métodos disponíveis, há maior adesão a eles. Os mesmos dados mostram, por outro lado, que a gravidez na adolescência segue elevada em todo o país.

Trinta anos depois, a Lei do Planejamento Familiar é uma conquista institucional, mas ainda está longe de se concretizar em todo o país. Passada a eleição, o tema precisa entrar na pauta dos próximos governos, estaduais e federal, com o compromisso concreto de cumprir as condições e o prazo de 30 dias previstos na lei, garantindo acesso efetivo e regular a qualquer método contraceptivo na rede pública e nos planos de saúde custeados, no todo ou em parte, pelo poder público. Conhecer e cumprir a lei é o mínimo que se espera de quem vai governar.



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Por Opinião
postado em 14/10/2026 20:26
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