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A insegurança jurídica encarece as estradas

Decisões regulatórias precisam ser tecnicamente fundamentadas, porque seus efeitos ultrapassam o episódio que as motivou.

Os compromissos assumidos pelo Estado nas concessões devem ser respeitados  -  (crédito:  Breno Fortes/CB)
Os compromissos assumidos pelo Estado nas concessões devem ser respeitados - (crédito: Breno Fortes/CB)

Luiz Afonso dos Santos Senna — PhD em transportes, professor titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Concessões rodoviárias são contratos de longo prazo, concebidos para atravessar governos e ciclos eleitorais. Sua credibilidade depende de uma premissa fundamental: as regras estabelecidas devem ser previsíveis e os compromissos assumidos pelo Estado, respeitados. Sem essa confiança, os investimentos ficam comprometidos.

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Quando medidas previstas contratualmente são interrompidas ou reexaminadas sem fundamentação suficiente, o impacto não se limita ao valor imediato de uma tarifa. O que entra em questão é a confiança nas instituições responsáveis por garantir a estabilidade dos contratos. A incerteza de hoje pode gerar custos maiores amanhã.

A suspensão cautelar do reajuste dos pedágios da EPR Sul de Minas por decisão de um único conselheiro do Tribunal de Contas de Minas Gerais exige análise cuidadosa. Uma cautelar não significa, por si só, reconhecimento definitivo de irregularidade. É preciso fundamentar a interrupção de uma regra contratual.

A questão central é objetiva: o reajuste observou o contrato, a fórmula pactuada, o índice previsto, a data-base, a memória de cálculo e os procedimentos aplicáveis? É a resposta técnica e jurídica a essas perguntas que deve orientar a decisão. A origem política da representação não substitui essa análise. Em matéria regulatória, não basta questionar uma tarifa: é necessário demonstrar, com consistência, por que sua aplicação contrariaria as regras vigentes.

Há ainda uma distinção decisiva para a qualidade desse debate. O reajuste anual busca recompor os efeitos da inflação, segundo parâmetros previamente definidos. A revisão tarifária trata de alterações mais amplas nas condições da concessão. Já o reequilíbrio econômico-financeiro responde a eventos que modificam a distribuição de riscos estabelecida no contrato.

São mecanismos com finalidades distintas. Tratá-los como equivalentes enfraquece a clareza regulatória e pode desorganizar a equação econômico-financeira da concessão. O resultado é ampliar a incerteza não apenas para a concessionária, mas também para usuários e financiadores, que dependem de regras claras para avaliar seus compromissos.

A conta chega à sociedade. Fiscalização independente é indispensável. Mas fiscalizar e preservar a estabilidade regulatória não são objetivos opostos: são responsabilidades que precisam caminhar juntas. O controle deve verificar o cumprimento das regras, não produzir insegurança sobre a validade de mecanismos contratuais corretamente aplicados e já examinados pela agência reguladora competente.

Quando a instabilidade deixa de ser uma exceção e passa a representar um risco recorrente, investidores e financiadores podem exigir remuneração maior para comprometer recursos. Essa percepção de risco tem consequências concretas: pode reduzir a concorrência nas licitações, pressionar tarifas futuras, ampliar a necessidade de garantias públicas e adiar obras. No limite, também aumenta o risco de leilões sem interessados.

É uma cadeia de efeitos que não termina nas concessionárias. O custo adicional do risco tende a ser incorporado aos projetos, enquanto a demora nos investimentos posterga os benefícios esperados da infraestrutura. Assim, a sociedade pode pagar duas vezes: pela espera por estradas melhores e pelo encarecimento dos investimentos quando eles finalmente acontecem.

A resposta não está em enfraquecer a fiscalização nem em conceder proteção irrestrita a operadores privados. Está em combinar controle rigoroso, proteção dos usuários e respeito às regras contratadas. Se o cumprimento dos critérios previstos for comprovado, manter o reajuste não constitui privilégio: significa aplicar o contrato tal como pactuado e preservar as condições necessárias à continuidade dos investimentos.

Decisões regulatórias precisam ser tecnicamente fundamentadas, porque seus efeitos ultrapassam o episódio que as motivou. A insegurança jurídica pode ser agravada por disputas políticas, mas seus custos não ficam restritos a elas. Mais cedo ou mais tarde, chegam às estradas e à sociedade, que depende delas.

 

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Por Opinião
postado em 29/10/2026 05:00
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