Em ação apresentada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pede que a Corte declare a omissão do Senado Federal em relação a nomeação de três nomes indicados para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A entidade solicita, de maneira cautelar, a suspensão de todos os julgamentos de processos disciplinares e deliberações de pedidos de remoção de membros do MP, até a decisão do Supremo ou até que o Senado delibere sobre o preenchimento das cadeiras pendentes.
Os três integrantes escolhidos para o mandato de 2020 a 2022 já passaram por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Mas as comissões foram desmobilizadas em razão da pandemia de coronavírus, e as votações foram adiadas por tempo indeterminado.
Na ação, protocolada no último dia 6 e que está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, a entidade alega que a ausência dos trio de conselheiros gera violação do sistema de "freios e contrapesos", utilizado para evitar injustiças durante os julgamentos. “Seja lá qual for a causa da omissão, presentemente, em setembro de 2020, por causa da inércia da Câmara Alta, como é fato notório, a composição do Conselho Nacional do Ministério Público está incompleta (…)", pontuou.
A associação afirmou, ainda, que os "órgãos constitucionais responsáveis pelas indicações, desde novembro de 2019, já cumpriram com a sua obrigação de selecionar e indicar os candidatos ao conselho exigidos pelo texto constitucional". "Mas o Senado da República vem, sistematicamente, adiando a deliberação final sobre a sua confirmação, para um mandato de dois anos, ou sobre sua eventual rejeição, apesar do dever de decisão que lhe é imposto, por maioria absoluta, pelo art. 130-A, caput, da Lei Fundamental”, frisou.
A ANPR rebate a justificativa de que a demora para analisar o caso seja decorrente da pandemia, pois o atraso ocorre desde 2019. Os nomes aprovados são dos procuradores Moacyr Rey Filho, que deve ocupar a vaga do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Ediene Lousado, do Ministério Público Estadual e Paulo Marcos de Farias, indicado pelo STF. Paulo atuou nos casos da Lava-Jato no Tribunal.
Deltan Dallagnol
A ação foi protocolada dois dias depois que o ministro Gilmar Mendes autorizou o CNMP a retomar a análise de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o procurador Deltan Dallagnol, ex-Lava-Jato. O caso é relativo a publicações feitas por Dallagnol em seu perfil no Twitter em relação ao senador Renan Calheiros (MDB-AL). Nelas, ele afirmou que se Renan fosse eleito para a presidência do Senado, haveria dificuldade na aprovação de reforma contra corrupção.
O procurador foi julgado nesta terça-feira (8) e o Conselho decidiu, por 9 votos a 1, aplicar a punição de censura. Ele irá recorrer no STF.
Antes da decisão de Gilmar Mendes, o ministro Celso de Mello suspendeu as duas ações contra Deltan que seriam analisadas no CNMP no dia seguinte. O outro caso é um pedido de providências protocolado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO), que solicitou remoção por interesse público do procurador da força-tarefa.
Gilmar, então, suspendeu os efeitos da decisão de Celso de Mello, justificando que o prazo para retorno do colega, que está de licença médica, é 11 de setembro, quando a punição do caso envolvendo Renan Calheiros já teria sofrido prescrição, segundo o relator, o conselheiro Otávio Rodrigues.
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