A nova lei que altera a definição de denúncia caluniosa foi sancionada pela Presidência da República e publicada nesta segunda-feira (21/12) no Diário Oficial da União (DOU). Aprovado pelo Congresso em dezembro, o texto torna mais claros e objetivos os critérios que indicam o crime contra a administração da Justiça.
Na prática, o termo “investigação administrativa” foi modificado de forma a considerar como crime de denúncia caluniosa apenas os atos que levem efetivamente à instauração de processos, ações ou investigação policial contra a pessoa injustamente denunciada.
“Não é mais todo e qualquer expediente administrativo, como uma notícia de fato ou sindicância, que pode ser enquadrado como ‘investigação’ para fins de caracterização da denunciação caluniosa. Agora será necessário que o procedimento, o processo, a ação instaurada em decorrência da denúncia falsa tenha caráter sancionador e acusatório, e não meramente investigativo”, explicou o relator do projeto no Senado, senador Angelo Coronel (PSD-BA).
Dois a oito anos de reclusão
A pena prevista é de dois a oito anos de reclusão, mais multa. Caso uma denúncia falsa de infrações éticas e disciplinares também resulte em processo, o crime pode ser considerado denunciação caluniosa, o que traz uma compatibilidade com a Lei de Abuso de Autoridade, quando um agente das forças de segurança, no exercício da função, abusa do poder com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro.
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