O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a empresa União Química informe qual a capacidade de produção e de compra da vacina Sputnik V contra a covid-19. A decisão ocorreu no âmbito de uma ação do governo da Bahia que pede que a Corte libere o uso do imunizante no Brasil mesmo sem aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O magistrado quer saber quantas doses e em qual prazo seria possível fornecer ao país caso o uso emergencial da vacina seja autorizado. A Sputnik V já foi aprovada no exterior, em nações como Chile, Argentina, Bolívia e Venezuela. O governo da Bahia quer realizar a importação e a distribuição por conta própria.
“Esclareça, ainda, a mencionada empresa qual a sua capacidade de produzir a vacina Sputnik V no país ou de importá-la da Rússia, caso venha a ser contemplada pela Anvisa com a autorização emergencial, de maneira a possibilitar a eventual utilização do imunizante na campanha nacional de vacinação contra a covid-19 já em curso, discriminando quantidades e prazos de entrega”, escreveu Lewandowski no despacho.
A Bahia pede que a liberação ocorra para todas as vacinas aprovadas em agências de regulação estrangeiras e tenha obtido a certificação da Organização Panamericana de Saúde (Opas). A União Química solicitou o uso emergencial de 10 milhões de doses da vacina. No entanto, a Anvisa recusou o primeiro pedido, e aguarda o envio de novos documentos para avaliar nova solicitação.
Saiba Mais
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.