Sarah Teófilo
postado em 04/05/2021 20:44 / atualizado em 04/05/2021 21:42
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4/5) o texto-base do projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN), de 1983, e institui uma nova lei com a definição de crimes contra o Estado democrático de direito, que ficarão previstos no Código Penal. A relatora é a deputada Margarete Coelho (PP-PI). Os deputado deverão analisar, agora, os destaques (propostas de alterações de textos) apresentados pelos partidos, para depois o projeto seguir para o Senado.
A lei ainda vigente é considerada por especialistas como um "entulho da ditadura". Um dos pontos mais polêmicos é o que traz como pena de reclusão de 1 a 4 anos o ato de "caluniar ou difamar o presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação".
Ela tem sido muito usada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro. O ex-candidato a prefeito de São Paulo Guilherme Boulos (PSol) e o youtuber Felipe Neto, por exemplo, foram alvos da lei após falas contra o presidente. Para especialistas, a utilização da lei, chamada de “entulho da Ditadura Militar”, é uma ação política com fins de intimidar opositores e críticos ao governo.
O uso constante da LSN pelo governo preocupou autoridades do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF). No início do mês, em um seminário promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) que discutiu a lei, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que a a votação do projeto era uma das prioridades da Casa. No encontro também falaram os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso.
O texto aprovado na Câmara prevê 15 principais pontos, dentre eles o crime de golpe de estado, que é "tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído", com pena prisão de de 4 a 12 anos.
O projeto traz, também, o crime de disseminação de informações falsas (fake news): "promover, ofertar, constituir, financiar, ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, ação para disseminar fatos que sabe inverídicos capazes de colocar em risco a higidez do processo eleitoral, ou o livre exercício de qualquer dos poderes legitimamente constituídos ou do Ministério Público", sob pena de prisão de 1 a 5 anos e multa.
Outro trecho dispõe que poderá ser preso por 4 a 6 anos aquele que cometer o crime de "interrupção do processo eleitoral", que se trata de "impedir ou perturbar eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral".
Alguns trechos apenas alteram o atual texto, como o atentado à soberania. Projeto da Câmara diz que é crime, com pena de 4 a 12 anos de reclusão, "participar de operação bélica com o fim de submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país". A atual lei traz a pena de 4 a 20 anos de prisão "tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país".
Foi incluído no fim do mês passado, pela relatora, "incitação ao crime ou à animosidade entre as Forças Armadas", que prevê pena de 3 a 6 meses de prisão "incitar, publicamente, a prática de crime ou a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e os poderes legitimamente constituídos, o Ministério Público, as instituições civis ou a sociedade".
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