CRÍTICAS AO STF

Relator sugere suspensão de seis meses a Daniel Silveira por ofensas ao STF

Deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), relator do processo contra Silveira no Conselho de Ética da Câmara, diz que o parlamentar não cometeu nenhuma atitude que justifique a perda do mandato

Augusto Fernandes
postado em 09/06/2021 14:43 / atualizado em 09/06/2021 14:43
 (crédito: Reprodução/Redes sociais)
(crédito: Reprodução/Redes sociais)

O deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), responsável pelo relatório do processo contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) no Conselho de Ética da Câmara, apresentou o seu parecer nesta quarta-feira (9/6) com a sugestão de que o parlamentar não tenha o seu mandato cassado, mas, sim, que ele seja suspenso das atividades na Câmara por apenas seis meses.

Na próxima semana, os demais integrantes do Conselho de Ética votarão o parecer elaborado por Rodolfo. Após a decisão do colegiado, o tema será levado ao plenário da Câmara, que decidirá se Silveira perde o mandato ou fica afastado por seis meses.

Silveira está preso desde fevereiro devido à divulgação de um vídeo nas redes sociais em que ele xinga ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e ameaça agredir alguns dos integrantes da Corte. Por conta da gravação, ele responde a uma representação no Conselho de Ética por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.

No vídeo, o deputado diz que o ministro Edson Fachin tem cara de "filha da p***" e "vagabundo". "Várias e várias vezes já te imaginei levando uma surra, quantas vezes eu imaginei você e todos os integrantes dessa corte…", afirmou. Em outro momento, ele chamou Alexandre de Moraes de "cretino".

O processo foi elaborado pelos partidos PSol, PT, PSB, PDT, PCdoB e Rede, com o pedido para que o deputado do PSL perca o mandato por conta dos ataques ao Supremo. Contudo, ao ler o relatório sobre a representação nesta quarta-feira e proferir o seu voto, Rodolfo disse que Silveira não cometeu nenhum ato que justificasse a sua cassação.

Apesar dos palavrões utilizados pelo congressista no vídeo, o relator declarou que Silveira estava acobertado pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal. Além disso, Rodolfo destacou que "as manifestações feitas durante uma sessão, mesmo com ofensas e xingamentos, representam um elemento de debate político que se enquadra dentro das atribuições do parlamentar".

No entendimento do relator, Silveira "exerceu regularmente as prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional", e não deve ser punido com a perda do mandato.

"Examinando a conduta do representado, temos a convicção de que ele agiu nos limites do exercício de seu mandato, estando albergado pela imunidade material que lhe é conferida pela Constituição Federal. Devemos concluir que o comportamento do representado se encontra subsumido no âmbito da proteção constitucional fundada na garantia da imunidade parlamentar", declarou Rodolfo.

Críticas

De todo modo, o relator reprovou a postura adotada por Silveira no vídeo com as críticas ao STF. "Entendemos que as declarações do representado em seu vídeo ultrapassaram o limite do razoável e do tolerável, e atingiram de forma grave e desproporcional a honra e a credibildade da Corte Maior, assim desrespeitando-a, bem como a seus ministros", ponderou o parlamentar.

Segundo Rodolfo, a pena de seis meses é recomendável porque Silveira "transfrediu intencionalmente os deveres funcionais" de um deputado, como o de zelar pelo prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas e representativas; e pelas prerrogativas do Poder Legislativo e o de exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade.

"A imunidade material não autoriza o parlamentar a proferir palavras a respeito de qualquer coisa e de qualquer um, tampouco a praticar atos em dissonância com a dignidade deste parlamento. As prerrogativas conferidas pela Constituição Federal aos congressistas não podem ser utilizadas em benefício próprio, tampouco para beneficiar ou causar dano a outrem, mas, sim, em proveito da população."

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