CPI da Covid

Relatório do TCU mostra ausência de tentativa do governo em negociar preço da Covaxin

Documento também diz que "não existem elementos suficientes que caracterizem" sobrepreço do imunizante, ainda que ele seja o mais caro adquirido pelo governo brasileiro

Sarah Teófilo
postado em 24/06/2021 14:47 / atualizado em 24/06/2021 14:51
 (crédito: AFP / Noah SEELAM)
(crédito: AFP / Noah SEELAM)

Em meio às apurações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19 sobre a vacina indiana Covaxin, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zymler, relator de uma apuração no tribunal que avalia possíveis irregularidades na aquisição do imunizante, autorizou na última quarta-feira (23/6) a divulgação de um relatório preliminar sobre o imunizante, do dia 25 de março. O documento mostra que, até então, não havia no processo administrativo da aquisição dos imunizantes dados que apontassem a existência de uma tentativa por parte do governo em negociar o preço proposto pela empresa produtora do imunizante, Bharat Biotech, representada no Brasil pela Precisa Medicamentos.

Foram adquiridas pela pasta 20 milhões de doses do imunizante a R$ 1,6 bilhão, e o relatório técnico apurava denúncia de suposto sobrepreço da vacina, a mais cara entre as adquiridas pelo Brasil, a U$ 15 a dose. O documento foi elaborado pela Secretaria de Controle Externo da Saúde (SecexSaúde), área técnica do tribunal, após uma representação encaminhada pelo deputado federal Alessandro Molon (PSB-RJ).

Ao divulgar o relatório, o tribunal frisou que ainda não há deliberação, e que o processo precisa passar por apreciação do plenário. No relatório, a área técnica ressalta que não existem indícios suficientes que caracterizem sobrepreço em relação à Covaxin. O documento cita uma nota técnica de 17 de fevereiro deste ano do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis (DEIDT), que diz que se tratava da primeira aquisição nacional da Covaxin, e que, por isso, não havia registro de aquisições anteriores ou de preços balizadores para esta vacina.

O departamento emitiu, no mesmo dia, um despacho sugerindo ao Departamento de Logística do Ministério da Saúde que avaliasse a possibilidade de realização de negociação com o fornecedor, a fim de apurar melhores preços. “Não consta dos autos do processo administrativo nenhum documento que evidencie qualquer tentativa de negociação do preço proposto pela empresa, ou busca por eventuais preços internacionais da vacina, em eventuais vendas para outros países”, informa o relatório da área técnica do TCU.

O relatório pontua ainda que a Advocacia-Geral da União (AGU) ressaltou que não observou a estimativa de preços na forma prevista da Medida Provisória 1.026/2021, e nem mesmo a justificativa para a sua dispensa excepcional na MP. A AGU ressaltou no documento que “faz-se necessário, portanto, que a autoridade competente junte manifestação para dispensar a pesquisa de preços”.

“Mais uma vez não foi identificado no âmbito do processo administrativo nenhum documento no sentido de dar cumprimento ao determinado no Parecer da Conjur, ou seja, não consta nenhuma manifestação que justifique a dispensa da pesquisa de preços, ou qualquer fundamentação sobre a razoabilidade do preço praticado, com exceção do afirmado na já citada Nota Técnica 64/2021, de que não havia registro de aquisições anteriores ou de preços balizadores para esta vacina”, ressalta a unidade técnica do tribunal.

Neste relatório, orienta-se uma série de medidas que foram tomadas pelo ministro do TCU, no sentido de requisitar informações ao Ministério da Saúde. Dentre elas, Zymler autorizou, no dia 31 de março, diligência junto à pasta para que fossem apresentadas uma série de informações, como se “as investigações pretéritas contra a contratada e sua sócia, a Global Gestão em Saúde S.A., chegaram ao conhecimento do Ministério da Saúde e se foram consideradas na gestão dos riscos da contratação; se foi realizada alguma negociação do preço de aquisição inicial proposto pela Bharat Biotech; e se foi realizado algum comparativo com o preço contratado da mesma vacina em outros países”.

"Cautela"

A Global, conforme apontamento já feito pelo Ministério Público Federal (MPF), é sócia da Precisa Medicamentos e, há pouco mais de três anos, negociou um contrato para venda de medicamentos ao Ministério da Saúde mas não os entregou. Sobre isso, o relatório do TCU afirma que não existe nenhuma sanção aplicada contra ela ou a Precisa “que as impeçam de contratar com o Poder Público”.

“No entanto, apesar da possibilidade legal de contratação da empresa Precisa, por parte do Ministério da Saúde; tendo em vista o histórico recente de investigações contra a contratada e sua sócia, a Global Gestão em Saúde S.A., é forçoso reconhecer a relevância dessa informação e que, também por conta dela, mostra-se razoável que o Ministério da Saúde tenha maior cautela na gestão e na execução do contrato firmado para a compra da Covaxin”, pontuou.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação