Fundão

Rosa Weber dá 10 dias para Congresso explicar Fundo Eleitoral de R$ 5,7 bi

Presidente Bolsonaro chegou a dizer que vetaria o fundão, destinado a campanhas eleitorais, mas nesta segunda-feira (26/7) afirmou que irá vetar apenas o que chamou de "excesso", mantendo ainda R$ 4 bilhões

Sarah Teófilo
postado em 26/07/2021 16:26 / atualizado em 26/07/2021 16:27
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, vice-presidente da Corte, deu 10 dias para que o Congresso Nacional preste informações sobre a aprovação do fundo eleitoral para 2022 no valor de R$ 5,7 bilhões. A aprovação ocorreu junto com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e é alvo de muito debate. O presidente Jair Bolsonaro chegou a dizer que vetaria o fundão, destinado a campanhas eleitorais, mas nesta segunda-feira (26/7) afirmou que irá vetar apenas o que chamou de "excesso", mantendo ainda R$ 4 bilhões

O mandado de segurança foi impetrado na Corte por cinco deputados federais e pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Nele, os parlamentares apontam que a aprovação do aumento do fundão não seguiu “os trâmites constitucionais previstos para o processo legislativo específico no que tange à norma orçamentária”, sem prazo razoável de deliberação. Além disso, informaram que mais de 2,6 mil emendas foram analisadas em uma única sessão, "resultado impossível de ser atingido com seriedade", segundo decisão da ministra.

No pedido, os parlamentares ainda apontaram inconstitucionalidade material da alteração, uma vez que "fugiria à razoabilidade tal alocação de recursos em contexto de grave pandemia", de acordo com Rosa Weber. Os deputados e o senador solicitam, então, que sejam anuladas as votações que aprovaram a LDO de 2022, e também pediram que sejam proibidos aumentos do Fundo Eleitoral para financiamento de campanha enquanto durar a pandemia.

"Considerada a natureza da controvérsia, em que se contende a respeito da correção do procedimento legislativo de votação aplicado à espécie, determino a notificação das autoridades impetradas para que
prestem informações, no prazo de dez dias, como providência prévia ao exame do pedido de liminar", afirmou.

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