Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin votou nesta quinta-feira (9/9) contra o marco temporal, tese que demarca terras indígenas do país. Magistrado manteve o voto que havia iniciado no dia 26 de agosto na sessão de hoje. Sessão foi suspensa pelo presidente Luiz Fux, mas deve ser retomada ainda nesta quinta-feira.
De acordo com o relator, a tese de que só podem reivindicar a demarcação de terras indígenas as comunidades que as ocupavam na data da promulgação da Constituição — 5 de outubro de 1988 — é inexistente. No entendimento de Fachin, a Constituição Federal não teve esse propósito de fixar os territórios dos povos originários, mas, sim, trazer proteção aos costumes e etnias indígenas, por julgá-lo “originário e imprescritível”. “ Substrato inafastável do reconhecimento ao próprio direito de existir dos povos indígenas, como notoriamente se observa da história dos índios em nosso país”.
Ele afirmou ainda que posse indígena não deve ser equiparada à posse civil, por levar em conta os costumes e tradições dos povos e citou que ao longo do tempo, índios foram retirados à força de territórios que habitavam.
“Como poderia a Ordem Constitucional de 1988 ignorar toda a evolução legislativa e legitimar a obtenção das terras indígenas pela violência, desqualificando o direito dessas comunidades retiradas a força dos seus territórios e de buscar a reparação do direito que sempre possuíram pelo próprio Estado por sua ação e missão, Estado esse que as devia proteger. Ressalto que a teoria do marco temporal deixa insolúveis algumas questões fundamentais para a posse indígena. A ausência de indígena na terra por um determinado momento, não afirma que ele a abandonou ou que aquela terra não pertence mais a ele”, disse.
O ministro afirmou ainda que a posse de terras ocupadas pelos indígenas é um direito fundamental, e que deve-se apreciar princípios como a vedação ao retrocesso e o da proteção insuficiente. O ministro disse ainda que as tradições cultuadas pelos povos trata-se de uma questão de “espiritualidade e de existência”.
Foi analisado também o caso da aplicação do marco temporal na terra indígena Raposa do Cerol, reconhecido pelo Supremo. Para Fachin, o caso não pode ser reproduzido para todas as terras, pois isso seria demonstrar desconhecimento das diversas etnias indígenas do Brasil.
“A decisão tem eficácia de coisa julgada em relação à demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, mas ela não incide automaticamente às demais demarcações de áreas de ocupação tradicional indígena no país”, pontuou.
Julgamento
Apenas o relator, Edson Fachin, proferiu voto antes da sessão ser suspensa pelo presidente do STF, Luiz Fux. A votação deve ser retomada ainda nesta quinta-feira. O próximo a votar é o ministro Kássio Nunes Marques, seguindo a ordem do ministro mais novo ao mais antigo, encerrando com o voto do presidente.
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