O Ministério da Justiça e Segurança Pública atualizou o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030. A pasta definiu prazos, indicadores, priorização e coordenação para cumprir as metas estabelecidas no documento. Ao todo, são 13 objetivos principais para atingir a redução dos índices de mortes violentas, da violência contra a mulher e para priorizar a atenção aos profissionais de segurança pública. O decreto deve ser publicado no Diário Oficial da União.
No Brasil, a violência é uma ferida exposta. De acordo com o Anuário Brasileiro da Segurança Pública, editado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e publicado em julho, somente no ano passado, 50.033 pessoas foram vítimas de mortes violentas. As maiores taxas foram registradas no Ceará (45,2), na Bahia (44,9) e no Sergipe (42,6).
Segundo o ministério, ainda foram definidas prioridades para sua execução, por meio de 12 estratégias, que partem da otimização da gestão dos órgãos de segurança pública e defesa social. O combate à corrupção, ao narcotráfico e às organizações criminosas também foi citado nos autos.
Durante o período de revisão, o plano passou por um processo de consulta pública com cerca de 1,4 mil contribuições da população e de órgãos públicos. “A atualização teve ampla participação da sociedade e das instituições, e representa mais um passo do governo federal rumo à transformação da segurança pública do país”, disse o ministro da Justiça, Anderson Torres.
Com base no documento, as unidades da Federação deverão construir seus respectivos planos de segurança pública. A iniciativa e a revisão foram instituídas em dezembro de 2018, atendendo recomendação da Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU), e o que estabelece a Lei 13.675/2018 que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Sobre o plano
Criado em dezembro de 2018, o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) é o principal instrumento legal de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Lei 13.675/18). Nele estão os objetivos, metas e ações estratégicas que devem ser observados e atingidos pelos entes federados (União, estados e municípios).
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