judiciário

Empate em julgamento não absolve réu, diz Fux enquanto STF está desfalcado

Para evitar desgastes, temas em que há maior chance de impasse têm sido mantidos fora da pauta

Correio Braziliense
postado em 30/11/2021 06:00
 (crédito:  Cr?dito:Nelson Jr./SCO/STF)
(crédito: Cr?dito:Nelson Jr./SCO/STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, decidiu que o empate no julgamento de ações penais não pode ser convertido na absolvição do réu. O entendimento vale para períodos em que o plenário estiver desfalcado.

A decisão de Fux responde ao problema institucional criado pela demora na sabatina do ex-ministro da Advocacia-Geral da União André Mendonça, indicado para a vaga aberta com a aposentadoria de Marco Aurélio Mello. Enquanto aguarda a aprovação do próximo integrante pelo Senado Federal, a Corte opera com um ministro a menos e sob o risco constante de empate nos julgamentos.

Para evitar desgastes, temas em que há maior chance de impasse têm sido mantidos fora da pauta. A estratégia, no entanto, não impediu que o plenário terminasse dividido ao julgar o ex-deputado André Moura, em setembro. Na ocasião, Fux decidiu suspender a análise da ação penal, que estava com o placar em 5 a 5, para aguardar a nomeação do 11º ministro do tribunal. Já os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski sinalizaram que a solução adotada no caso de empate deveria ser favorável ao réu.

Ao analisar uma questão de ordem contra a suspensão, Fux bateu o martelo e disse que a proclamação do empate em favor do réu está restrita a situações "excepcionalíssimas" e não inclui períodos em que o tribunal estiver incompleto.

"O empate transitório no julgamento de uma ação penal, decorrente de vaga ou ausência de um integrante da Corte, não conduz à prolação de resultado absolutório do réu", escreveu. "A solução favorável em caso de empate no habeas corpus, portanto, constitui regra excepcionalíssima, que não pode ser estendida a casos distintos dos previstos", acrescentou.

Preferência

O presidente do STF ainda observou que as normas dão preferência ao voto de desempate no lugar da solução favorável ao réu. "As soluções normativas para o caso de empate são variadas, não conduzindo à aplicação da decisão mais favorável em casos outros que não aqueles previstos expressamente em lei", concluiu.

O senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que tem a prerrogativa de pautar a sabatina por ser presidente da Comissão de Constituição e Justiça e vinha travando a análise da indicação de André Mendonça desde agosto, marcou o procedimento para amanhã. Caso seja aprovado no colegiado e depois no plenário do Senado, o ex-advogado-geral da União poderá tomar posse ainda neste ano, antes do recesso.

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