O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, decidiu que o empate no julgamento de ações penais não pode ser convertido na absolvição do réu. O entendimento vale para períodos em que o plenário estiver desfalcado.
A decisão de Fux responde ao problema institucional criado pela demora na sabatina do ex-ministro da Advocacia-Geral da União André Mendonça, indicado para a vaga aberta com a aposentadoria de Marco Aurélio Mello. Enquanto aguarda a aprovação do próximo integrante pelo Senado Federal, a Corte opera com um ministro a menos e sob o risco constante de empate nos julgamentos.
Para evitar desgastes, temas em que há maior chance de impasse têm sido mantidos fora da pauta. A estratégia, no entanto, não impediu que o plenário terminasse dividido ao julgar o ex-deputado André Moura, em setembro. Na ocasião, Fux decidiu suspender a análise da ação penal, que estava com o placar em 5 a 5, para aguardar a nomeação do 11º ministro do tribunal. Já os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski sinalizaram que a solução adotada no caso de empate deveria ser favorável ao réu.
Ao analisar uma questão de ordem contra a suspensão, Fux bateu o martelo e disse que a proclamação do empate em favor do réu está restrita a situações "excepcionalíssimas" e não inclui períodos em que o tribunal estiver incompleto.
"O empate transitório no julgamento de uma ação penal, decorrente de vaga ou ausência de um integrante da Corte, não conduz à prolação de resultado absolutório do réu", escreveu. "A solução favorável em caso de empate no habeas corpus, portanto, constitui regra excepcionalíssima, que não pode ser estendida a casos distintos dos previstos", acrescentou.
Saiba Mais
Preferência
O presidente do STF ainda observou que as normas dão preferência ao voto de desempate no lugar da solução favorável ao réu. "As soluções normativas para o caso de empate são variadas, não conduzindo à aplicação da decisão mais favorável em casos outros que não aqueles previstos expressamente em lei", concluiu.
O senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que tem a prerrogativa de pautar a sabatina por ser presidente da Comissão de Constituição e Justiça e vinha travando a análise da indicação de André Mendonça desde agosto, marcou o procedimento para amanhã. Caso seja aprovado no colegiado e depois no plenário do Senado, o ex-advogado-geral da União poderá tomar posse ainda neste ano, antes do recesso.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.