LEI KANDIR

Especialistas debatem aprovação da Lei Kandir para regular a cobrança do ICMS

Texto determinou que imposto fosse dividido entre os estados produtores e aqueles em que residem os destinatários, descentralizando a arrecadação do tributo nas compras on-line

Correio Braziliense
postado em 22/12/2021 21:22
 (crédito:  Edilson Rodrigues/Agência Senad)
(crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senad)

O Senado aprovou, nesta semana, a proposta que regulamenta alteração na Lei Kandir sobre a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em serviços de transporte de passageiros interestadual e intermunicipal. Especialistas ouvidos pelo Correio debateram sobre a importância dessa proposta para o país.

Para a advogada tributarista Luciana Gualda, sócia do Montezuma e Conde, a demanda no setor é urgente. “A repartição constitucional da competência tributária no Brasil, que atribui aos estados da federação o poder de tributar a circulação de mercadorias e de determinados serviços, tem sido responsável por um sistema complexo e que torna difícil a vida dos operadores interestaduais, os quais devem se curvar diante de vinte e sete legislações estaduais”, aponta. “Tal situação vinha há muito complicando a vida dos contribuintes e tem sido responsável por um contencioso importante nas últimas décadas”.

Na avaliação do advogado tributarista Otto Sobral, sócio da Sobral Advogados, o projeto é positivo, pois traz mais segurança jurídica para a relação fisco-contribuinte. “Todavia, vejo como principal ponto negativo a inserção do § 6º, no art. 13 da Lei Kandir, que determina o cálculo por dentro do imposto, o que implica majoração da carga tributária das operações”, pondera.

Até o ano de 2015, a Constituição estipulava que o estado de origem receberia o total do tributo quando o destinatário não era contribuinte do ICMS. Aprovado por 70 votos a favor e nenhum contra, a intenção da proposta é regulamentar a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do imposto, que era organizada por ato do Conselho Nacional de Polícia Fazendária (Confaz), mas o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o controle deveria ser feito por lei complementar.

“Um outro ponto relevante é que a norma em questão saneia também uma inconstitucionalidade ainda não decidida de forma definitiva pelo STF, com relação à ausência de previsão da hipótese de incidência do Difal nas aquisições interestaduais de bens do ativo e de uso e consumo por contribuintes do ICMS. Ao introduzir tal previsão, a nova lei complementar ratifica a ausência de previsão para o passado e possibilidade de discussão pelos contribuintes, além de se sujeitar ao princípio da anterioridade com relação ao futuro", ressalta Sobral.

A proposta já havia sido aprovada pelo Senado, mas foi modificada na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (16/12) e teve que voltar. A solicitação se deu pelo risco de que a regularização não fosse finalizada até o fim do ano, o que prejudicaria a arrecadação dos estados.

Pandemia

Em razão do crescimento do e-commerce durante a pandemia da covid-19, os locais que já acumulavam a maior parte das linhas de produção e comercialização do país passaram a centralizar o recebimento do Difal. Com a nova medida, no entanto, pode ser que empresas de pequeno porte que trabalham com as vendas pela internet tenham de lidar com uma eventual elevação do tributo. Isto porque o PLP estipula que os vendedores devem pagar de 7% a 12% ao estado de onde vem a transação, mais diferença, para o estado destino do produto.

“Diante da explosão do comércio eletrônico, se faz necessário ajustes a fim de se evitar a perda de receitas tributárias, sendo que todo e qualquer aprimoramento da Lei Kandir, será sempre bem-vindo”, ressalta a advogada Luciana Gualda.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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