IMPOSTOS

Senado aprova projeto que altera Lei Kandir para regular cobrança de ICMS

Texto determina que imposto seja dividido entre os estados produtores e aqueles em que residem os destinatários, descentralizando a arrecadação do tributo nas compras on-line

Maria Eduarda Angeli*
postado em 20/12/2021 17:51 / atualizado em 20/12/2021 18:29
 (crédito:  Edilson Rodrigues/Agência Senad)
(crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senad)

Foi aprovado pelo Senado Federal nesta segunda-feira (20/12) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/21 que altera a altera a Lei Kandir e regulamenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O texto agora segue para sanção presidencial e, caso passe, estabelecerá que o imposto seja dividido entre os estados produtores e aqueles que abrigam os consumidores finais, fazendo a diferença no caso de compras realizadas on-line.

Até o ano de 2015, a Constituição estipulava que o estado de origem receberia o total do tributo quando o destinatário não era contribuinte do ICMS. Aprovado por 70 votos a favor e nenhum contra, a intenção do PLP é regulamentar a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do imposto, que era organizada por ato do Conselho Nacional de Polícia Fazendária (Confaz), mas o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o controle deveria ser feito por lei complementar.

A proposta já havia sido aprovada pelo Senado, mas foi modificada na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (16) e teve que voltar, sendo analisada em sessão extraordinária, a pedido dos governadores. A solicitação se deu pelo risco de que a regularização não fosse finalizada até o fim do ano, o que prejudicaria a arrecadação dos estados.

As alterações feitas abordam a não aplicação do diferencial de alíquota do ICMS quando o estado de origem e o final forem os mesmos, além de dispositivos para tornar a relação com os contribuintes mais transparente — as unidades federativas terão de criar portais que forneçam informações e soluções para que os contribuintes cumpram com suas obrigações relativas ao imposto.

Em razão do crescimento do e-commerce durante a pandemia da covid-19, os locais que já acumulavam a maior parte das linhas de produção e comercialização do país passaram a centralizar o recebimento do Difal. Com a nova medida, no entanto, pode ser que empresas de pequeno porte que trabalham com as vendas pela internet tenham de lidar com uma eventual elevação do tributo. Isto porque o PLP estipula que os vendedores devem pagar de 7% a 12% ao estado de onde vem a transação, mais diferença, para o estado destino do produto.

Os senadores também aprovaram hoje o empréstimo externo (MSF 94/2021) de US$ 52 milhões para investimento em programas de redução da violência no Ceará, que vai para promulgação.

*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação