Posse de armas

Proibição de posse a acusado de violência doméstica diminuirá agressões, diz especialista

Para Mariana Nery, advogada especialista em direito da mulher, a medida é positiva e ajudará a diminuir a probabilidade das agressões físicas evoluírem para um feminicídio

Cristiane Noberto
postado em 04/02/2022 17:53 / atualizado em 04/02/2022 17:53
 (crédito: Melanie Wasser/AFP)
(crédito: Melanie Wasser/AFP)

Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2890/21, que proíbe a aquisição, posse ou porte de arma de fogo a qualquer cidadão que cometa o crime de agressão a mulher previsto na Lei Maria da Penha, pode ser um divisor de águas para as mulheres.

De autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), a proposta determina que armas de fogos sejam apreendidas quando o portador estiver respondendo na justiça por violência doméstica e que o artefato só seja devolvido em caso de absolvição. A medida determina ainda que o Departamento de Segurança Pública do Estado notifique a Polícia Federal (PF) e o Exército sobre a restrição no momento da instauração do inquérito policial.

Para Mariana Nery, advogada especialista em direito da mulher e sócia da Dias, Lima e Cruz Advocacia, a medida é positiva e ajudará a diminuir a probabilidade das agressões físicas evoluírem para um feminicídio. “Mesmo tendo tido avanços no combate à violência doméstica, como a aprovação e promulgação da Lei Maria da Penha, ela ainda é muito presente no dia a dia da mulher brasileira”, explicou.

Segundo a especialista, a sociedade reforça que a mulher é um gênero inferior ao homem e a posse do marido. “Sendo assim, qualquer meio para facilitar a prática dessa violência deve ser retirado”, ressaltou.

De acordo com Nery, o projeto também visa diminuir a facilidade de escalonamento da violência doméstica e tem potencial de reduzir os números de feminicídios no país. “Vale lembrar que o Brasil ocupa o 5° lugar nos países que mais matam mulheres”, frisou.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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