Justiça

STJ adia julgamento que pode mudar cobertura dos planos de saúde

Processo está empatado e ainda não tem data para ser retomado. Ação discute sobre os limites de uma lista de tratamentos que devem ser bancados pelos planos de saúde

Luana Patriolino
postado em 23/02/2022 19:21 / atualizado em 24/02/2022 16:42
 (crédito: Ana Rayssa/Esp. CB/D.A Press)
(crédito: Ana Rayssa/Esp. CB/D.A Press)

O julgamento sobre a cobertura dos planos de saúde para procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi suspenso, mais uma vez, na tarde desta quarta-feira (23/2). A apreciação do caso terminou empatada e foi adiada após pedido de vistas (mais tempo para analisar o tema) do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ainda não há data para ser retomada.

Na ação, os ministros devem decidir se a cobertura dos planos deve ser exemplificativa ou taxativa, ou seja, se as operadoras podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na lista da ANS, conhecida como rol.

Até o momento, há um voto a favor do rol taxativo, limitado, e um voto a favor do rol exemplificativo, mais favorável aos beneficiários dos planos de saúde. A ministra Nancy Andrighi discordou da posição do relator, ministro Luís Felipe Salomão.

Após o voto da magistrada, Salomão ressaltou que “a diferença na perspectiva da ministra Nancy da minha, é de que eu digo que o rol não existe por acaso, ele não está ali para nada, está ali para servir como segurança jurídica, para ter um farol, mas há exceções. A visão de sua excelência é de que qualquer que seja a situação, há exceções. Aqui estou dizendo, o rol existe, e a cobertura é o que está nele”, declarou, contrariando Andrighi.


Divisão no Judiciário


No Judiciário, a questão é dividida. A maior parte da Justiça considera a lista de procedimentos como referência mínima ou exemplificativa, e em geral concede a obrigatoriedade de cobertura para além do rol.

Mas, no STJ, há divergência entre os colegiados. A 3ª turma tem decisões no sentido de que a lista seria meramente exemplificativa; a 4ª turma adotou, em 2019, a interpretação de que o rol não é meramente exemplificativo, tratando-se de mínimo obrigatório para as operadoras. O caso foi, então, à 2ª turma, para uniformização sobre o tema. A decisão servirá como precedente às instâncias inferiores.

Na avaliação da advogada Luciana Munhoz, sócia do escritório Maia e Munhoz Consultoria e Advocacia, a ação pode causar uma pressão ainda maior de judicialização na saúde no SUS, pois a saúde é um direito fundamental. "Isso é preocupante porque tendo pressões distintas, tanto contra os planos quanto contra o Estado, vai causar um desequilíbrio do consumo relacionado à saúde. Esse julgamento precisa ser acompanhado com muita cautela e principalmente analisar os votos dos ministros para entendermos qual é a fundamentação e todo esse cuidado que é preciso ter no oferecimento da saúde ao cidadão brasileiro”, destacou.

A advogada Isabela Pompilio, especialista em direito civil e sócia do escritório Tozzini Freire Advogados, acredita que o resultado do julgamento deverá levar em conta os impactos econômicos da decisão. “Para ambas as partes do contrato, na medida em que seu reflexo terminará por provocar questionamento dos planos de saúde acerca dos atuais preços praticados, que levavam em consideração uma cobertura específica”, aponta.

“Todavia, também serão colocados na balança tanto a proteção ao consumidor vulnerável, quanto a autonomia do mercado e das operadoras de plano de saúde”, ponderou.

Palavra de especialista

Questão jurídica


Mesmo que o rol seja considerado exemplificativo, as operadoras podem continuar negando tratamento, como acontece, atualmente, na prática, e o usuário deve procurar a Justiça para garantir a cobertura. A abordagem jurídica sobre o rol da ANS, por estratégia, deve vir por último, pois existem outros aspectos a serem observados e analisados. Se o julgamento for pelo rol taxativo, não significa que o usuário não terá direito a determinado tratamento que não conste no rol, pois a abordagem deverá levar em conta outros aspectos, como, por exemplo, direito à saúde, à vida e a proteção e manutenção da saúde do usuário.


Denise Costa, advogada especialista em planos de saúde

 

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