Ficha limpa

STF rejeita ação do PDT e mantém prazo de inelegibilidade da Lei Ficha Limpa

Votaram pela rejeição da ação do partido os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux

Maria Eduarda Cardim
*Bernardo Lima
postado em 09/03/2022 20:37 / atualizado em 09/03/2022 22:30
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a questão já foi avaliada em 2012, sendo, dessa forma, incabível um novo julgamento -  (crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF)
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a questão já foi avaliada em 2012, sendo, dessa forma, incabível um novo julgamento - (crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quarta-feira (9/3), sem julgar o mérito, a ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) que questionava um trecho da Lei da Ficha Limpa e flexibilizaria o prazo de inelegibilidade de um condenado pela Lei proposto pela norma. O julgamento, que começou no plenário virtual em 2021, foi retomado no plenário físico e votaram pela rejeição da ação os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Com isso, por 6 votos a 4, a ação foi rejeitada.


Dessa forma, fica mantida a determinação de que políticos condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado ficarão impedidos de concorrer às eleições desde o momento da condenação até oito anos contados após o cumprimento da pena. No pedido, o PDT afirmava que a atual legislação gera uma inelegibilidade por tempo indeterminado, porque acaba dependendo do prazo de tramitação do processo de cada condenado.


Por se tratar de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o ministro Alexandre de Moraes indicou que o mérito do caso não deveria nem ser analisado pelo plenário já que em 2012, o STF já decidiu pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. O entendimento foi acompanhado pela maioria dos ministros. Com isso, os votos de André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, que defenderam uma possível alteração no entendimento sobre a legislação, foram vencidos.


Moraes fez uma forte defesa da lei. "A ideia da Lei da Ficha Limpa foi expurgar da política, por mais tempo que for possível, criminosos graves. A lei veio, por iniciativa popular, ampliar o afastamento de criminosos graves, seja contra a vida, seja contra a administração pública", afirmou.


Presidente do Instituto Não Aceito Corrupção (Inac), o procurador de Justiça de São Paulo Roberto Livianu comemorou a decisão do STF, que segundo ele, “preserva a segurança jurídica e protege o patrimônio público”. “Momento histórico do Poder Judiciário Brasileiro escorado em voto divergente, profundo e corajoso do ministro Alexandre de Moraes", avaliou.


Um dos idealizadores da Ficha Limpa e ex-candidato a governador do Tocantins, Marlon Reis (PSB) disse que a decisão de hoje deixa claro que não há espaço para debate sobre a lei. “Já tínhamos conquistado uma vitória espetacular em 2012, quando foi considerada que a Lei da Ficha Limpa não desrespeita a constituição brasileira. Só que 10 anos depois, não estamos na mesma situação, as coisas não estão bem resolvidas no Brasil. Essa decisão deixa claro que não há espaço para debater a lei. A decisão do STF foi muito clara, os ministros nem aceitaram a ação, então imaginamos que todos os demais pontos estão muito bem definidos e estamos muito felizes com essa decisão”, pontuou.

*Estagiário sob supervisão de Pedro Grigori 

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