Estatuto do idoso

Senado vota nesta quarta (16) PL que acelera proteção de idosos sob violência

Projeto irá trazer prioridade aos casos em que a violência contra o idoso tenha sido cometida ou esteja na iminência de acontecer. Com parecer favorável, o texto inclui nas regras pessoas com deficiência que passam pela mesma situação

Tainá Andrade
postado em 16/03/2022 17:52 / atualizado em 16/03/2022 18:25
 (crédito: Arthur Menescal/Esp. CB/D.A Press)
(crédito: Arthur Menescal/Esp. CB/D.A Press)

Previsto para ser votado ainda nesta quarta-feira (16/3), no Senado Federal, o PL 4438 tem parecer favorável dado pela relatora Nilda Godim (MDB-PB) e expectativa para que seja aprovado em Plenário. A matéria trata sobre a inclusão no Estatuto do Idoso de adoção de medidas protetivas de urgência em casos em que a violência contra o idoso tenha sido cometida ou esteja na iminência de acontecer.

O texto recebeu seis emendas, das quais três foram aceitas pela relatora. O senador Paulo Paim (PT-RS) solicitou que casos semelhantes de violência a pessoas com deficiência fizessem parte das mesmas regras. Outro pedido, feito pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), insere na lei 10.741, de 2003, a obrigação de autoridades darem prioridade a esses casos. Com a queixa formalizada pelas vítimas, os policiais deverão enviar ofício ao juiz, que terá 48 horas para suspender o porte de arma de fogo do agressor ou ordenar o afastamento do lar do idoso.

Uma outra modificação foi feita em função da observância do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que pediu a inserção de mais medidas protetivas, como a possibilidade de se acionar o Ministério Público para atuar nos casos. Entre as novas definições estão a substituição do curador, o idoso ser trocado do abrigo em que se encontra, o afastamento definitivo do agressor do lar e a proibição de aproximação do agressor da vítima.

Em seu parecer, a relatora avisa que a matéria não possui entraves inconstitucionais ou falhas legais. Ela lembrou, ainda, que pedidos como esse, de modificação no Estatuto do Idoso, não diferem dos casos em que “a vítima é mulher em situação de violência doméstica”.

“No mérito, consideramos que a matéria promove modificações legislativas oportunas e convenientes (...) mostra-se imprescindível para promover a eficaz proteção do idoso, que muitas vezes é tão vulnerável quanto a mulher que sofre violência doméstica”, acrescentou.

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