INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS

Quatro ministros do Supremo votam pela fixação de limites de prazo

Ação gira em torno do Caso Sundown. Magistrados votaram pela aplicação de prazo determinado para as interceptações. Ministro Alexandre de Moraes divergiu

Luana Patriolino
postado em 16/03/2022 19:04 / atualizado em 16/03/2022 19:04
 (crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
(crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (16/3), o julgamento que discute a possibilidade de renovação sucessiva de autorização de interceptação telefônica para fins de investigação criminal, sem limite definido de prazo. Até agora, quatro magistrados votaram pela fixação de um tempo determinado para a interceptação. A apreciação será retomada nesta quinta-feira (17/3).

Para Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques, a medida pode ser prorrogada, mas por períodos sucessivos de 15 dias, enquanto ela for necessária, adequada e proporcional. "Interceptados alguns telefones, de tempos em tempos, aparecerá uma conversa que pareça cifrada, ou que indique algo que, com um pouco de criatividade, pode-se interpretar como indicativo da prática de crime", defendeu Mendes, relator da ação.

O ministro votou no sentido de que é necessário avaliar se, diante da suspeita inicial, ainda há justa causa para prolongar o tempo de interceptação. "A falha da fundamentação da prorrogação não foi algo eventual, mas uma deficiência que permeou todo o período, especialmente o primeiro ano de interceptações. Nesse contexto, tenho que as interceptações são nulas, por deficiência de fundamentação", argumentou.

O processo gira em torno do Caso Sundown, que apurou a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção, descaminho, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra um habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou provas contra os investigados obtidas por meio de interceptações telefônicas que duraram dois anos de maneira ininterrupta, por conta de sucessivas autorizações.

Mesmo sem apresentar um voto concreto, o ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator. "Essa tese acaba com as interceptações telefônicas. Já é um meio muito inútil de prova. Hoje temos os aplicativos de mensagens. Tem que ser muito amador para ser pego pela interceptação. Só em filme e série norte-americana que se pega no primeiro fim de semana. São meses, às vezes anos. Esse prazo não é excessivo", apontou.

Entenda

O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão do STJ que, ao conceder habeas corpus, anulou todas as provas obtidas a partir de escutas telefônicas que duraram mais de dois anos. O órgão argumentou que a medida "abriu espaço" para a invalidação de centenas de operações policiais que investigaram organizações criminosas e delitos complexos em todo o país por meio de escutas que tenham durado mais de 30 dias.

No STF, o vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros sustentou que a anulação do prazo pode atrapalhar investigações e gerar sensação de impunidade. "Façamos isso no Brasil e digamos que esse é o país que as escutas telefônicas não podem durar mais de 60 dias e teremos criado um paraíso para criminalidade. Instalemos nesse país, porque nesse país, o Estado só pode dar um tiro de 60 dias", disse.

"Mais ainda: essa duração alongada é também em favor da defesa. A quantidade de escuta, a duração das escutas, permite que não só a acusação, mas também a defesa possa produzir argumentos em favor dos réus", afirmou Medeiros.


 

 

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