![(crédito: Kirill KUDRYAVTSEV / AFP) (crédito: Kirill KUDRYAVTSEV / AFP)](https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2022/01/26/675x450/1_000_9x662j-7376472.jpg?20221202212235?20221202212235)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes ordenou, nesta sexta-feira (18/3), o bloqueio do aplicativo Telegram. As plataformas digitais e provedores de internet devem adotar mecanismos para inviabilizar a utilização da rede no país. As empresas estão sendo notificadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Na decisão, Moraes afirmou que a plataforma “tem sido utilizada em outras situações como meio seguro para prática de crimes graves”.
A decisão de Moraes atende a um pedido da Polícia Federal e ocorre após o Telegram não atender a decisões judiciais para bloqueio de perfis apontados como disseminadores de informações falsas, entre eles o do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos.
Segundo a PF, “o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.
Moraes determinou que sejam adotadas as seguintes medidas:
- Determinação aos representantes das empresas Apple e Google no Brasil que insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo Telegram pelos usuários do sistema IOS (Apple) e Android (Google);
- Determinação aos representantes das empresas Apple e Google no Brasil para que procedam à retirada do aplicativo Telegram das lojas Apple Store e Google;
- Determinação às empresas que administram serviços de acesso a backbones no Brasil, que neles insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo Telegram;
- Determinação às empresas provedoras de serviço de internet que insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo Telegram;
- Determinação às empresas que administram serviço móvel pessoal e serviço telefônico fixo comutado, para que neles insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo Telegram.
Sem diálogo
No mês passado, o aplicativo Telegram derrubou as contas indicadas pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. O magistrado determinou a suspensão sob pena de multa e bloqueio do aplicativo no Brasil. A decisão atingiu os três perfis do blogueiro Allan dos Santos. No entanto, o bolsonarista voltou a criar outras contas.
Alexandre de Moraes é relator do inquérito sobre as milícias digitais na Corte e ainda fixou multa diária no valor de R$ 100 mil por perfil indicado e não bloqueado pela empresa dentro do prazo fixado.
A plataforma Telegram, nascida na Rússia, e sediada em Dubai, nos Emirados Árabes, ainda está longe do gigante WhatsApp. No entanto, seu crescimento tem causado dor de cabeça para as autoridades brasileiras que temem a inundação de fake news, principalmente durante o período eleitoral. A Justiça também tem dificuldade de lidar com a empresa, que não possui representação no Brasil.
Atualmente, o aplicativo está instalado em 53% dos smartphones no país, taxa que era de apenas 15% em 2018, segundo levantamento site MobileTime em parceria com a empresa de pesquisas on-line Opinion Box. A rede permite conjuntos com 200 mil pessoas, além de compartilhamento irrestrito.
Saiba Mais
Política
Google diz que PL das Fake News pode facilitar disseminação de notícias falsas
Política
Servidores se preocupam com violência e intolerância em dias de votação
Mundo
Guerra na Ucrânia: como identificar notícia falsa sobre o conflito nas redes
Política
Diretor-geral da PF troca chefe de setor que investiga família Bolsonaro
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.