JUDICIÁRIO

Supremo decide manter foro privilegiado em casos de mandatos cruzados

Decisão significa que prerrogativa permanece mesmo quando o parlamentar muda de Casa legislativa

Luana Patriolino
postado em 01/04/2022 20:56
 (crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF - 20/2/20 )
(crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF - 20/2/20 )

Por nove votos a dois, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a competência originária da Corte nos casos de “mandatos cruzados”. Na prática, significa que o foro privilegiado continua, mesmo que o político mude de Casa legislativa no Congresso. A ação está fixada para julgamento no plenário virtual até às 23h59 desta sexta-feira (1º/4).

O ministro Edson Fachin, relator do processo, entendeu que os mandatos cruzados podem ser mantidos, desde que sejam em sequência, sem intervalos.

“Havendo interrupção ou término do mandato parlamentar, sem que o investigado ou acusado tenha sido novamente eleito para os cargos de deputado federal ou senador da República, exclusivamente, o declínio da competência é medida impositiva, nos termos do entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na aludida questão de ordem”, escreveu o magistrado.

Para o magistrado, a manutenção do foro privilegiado no caso de mandatos cruzados não confronta com a decisão que delimitou a prerrogativa. “Tal compreensão, como salientado, reforça e convalida a natureza excepcional da competência penal originária concebida constitucionalmente à Corte Suprema”, afirma.

O entendimento de Fachin foi acompanhado por Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

O ministro Luís Roberto Barroso divergiu. Para ele, mesmo no momento em que o agente público deixa o cargo ocupado ao tempo dos fatos em relação aos quais é investigado, cessa a atribuição do Supremo. A ministra Rosa Weber acompanhou.

 

 

 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação