Projeto de Lei

Comissão do Senado aprova fim da tese da defesa da honra em feminicídios

Projeto altera o Código Penal para excluir atenuantes da pena relacionados a "violenta emoção" e "legítima defesa da honra" nos casos classificados como feminicídio

Jéssica Gotlib
postado em 06/04/2022 20:08 / atualizado em 06/04/2022 20:27
 (crédito: Paulo H.Carvalho/Agência Brasília )
(crédito: Paulo H.Carvalho/Agência Brasília )

A Comissão de Segurança Pública do Senado deu mais um passo para aprovar o Projeto de Lei (PL) 2.325/2021. A proposta altera o código penal para retirar do rol de atenuantes da pena os casos de “violenta emoção” e “legítima defesa da honra”. Apresentada pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN) em junho de 2021, a proposta teve o relatório defendido na comissão nesta quarta-feira (6/4).

Na prática, os acusados de feminicídio podem usar a atual configuração do Código Penal para alegar que agiram sob forte comoção ou que estavam defendendo a própria dignidade para buscar uma pena mais branda perante a Justiça. Para a autora do projeto, a existência desses dispositivos é uma forma ultrapassada de encarar a agressão no âmbito familiar.

“Argumentos que buscam justificar a violência contra a mulher, inclusive o feminicídio, como atos relacionados à defesa de valores morais subjetivos. Matar porque estava emocionado ou em legítima defesa da honra é uma coisa difícil de acreditar”, declarou.

Relator da proposta, o senador Alexandre Silveira (PSD-MG) tem uma visão semelhante do trecho da lei. “É inaceitável que a defesa da honra seja utilizada em casos de feminicídio e violência contra a mulher. Precisamos com urgência corrigir isso. Hoje a pena mínima de 12 anos para esse crime cai para 8 anos se o juiz acatar a tese de que o criminoso cometeu o fato sob domínio de violenta emoção provocada pela vítima”, comentou.

Tramitação

Depois de passar pelo Senado, a proposta ainda precisa ir para a Câmara dos Deputados, onde será avaliada em comissões e no plenário. Por fim, o projeto de lei vai para sanção do presidente da República, que pode aprovar, vetar totalmente ou parcialmente o texto. Até o fim do processo, o PL 2.325/2021 está disponível para avaliação da opinião pública no portal e-Cidadania.

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