Eleições

Moro justifica troca de domicílio dizendo que SP é 'seu hub'

Na justificativa, o ex-juiz descreveu o estado como centro de negócios, já que ele tem estabeleceu vínculos com políticos paulistas desde o ano anterior

Deborah Hana Cardoso
postado em 09/04/2022 23:31 / atualizado em 09/04/2022 23:31
 (crédito: Evaristo Sa/AFP)
(crédito: Evaristo Sa/AFP)

O ex-juiz e ministro da Justiça Sergio Moro pediu transferência do domicílio eleitoral do Paraná para o estado de São Paulo na última semana. Como comprovação de moradia, ele apresentou como residência um flat na zona sul da capital paulista. O ex-juiz era até então membro da chamada "terceira via", disputando o terceiro lugar da corrida ao Palácio do Planalto com o pedetista Ciro Gomes.

Moro é paranaense de Maringá e mora em Curitiba, onde foi juiz federal até 2018. Além dele, a esposa Rosângela, também fez a troca e pode se lançar candidata pelo União Brasil, partido ao qual os dois são filiados.

A defesa do ex-juiz justificou a troca caracterizando o estado de São Paulo como centro de negócios, já que Moro estabeleceu vínculos com políticos paulistas desde o ano anterior, quando decidiu retornar ao Brasil para entrar na disputa pelo Palácio do Planalto.

“Filiando-se ao Podemos em novembro de 2021, Moro estabelece São Paulo como sua base política. Passou a residir na capital paulista, no Hotel Intercontinental, cumprindo agendas semanais em São Paulo e, valendo-se da cidade como seu hub. Chegadas e partidas, das viagens nacionais e internacionais, sempre da capital", justificou a defesa.

São Paulo

O “hub” do ex-ministro tem aproximadamente 46,6 milhões de habitantes em todo o estado e aproximadamente 12 milhões só na capital, conforme a nova estimativa publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2021. 

De acordo com um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgado neste ano, pelo menos 19,7% da população do estado vive em situação de pobreza. O índice apresenta um salto em relação aos 13,8% registrados em 2019 - o que indica também um reflexo da calamidade de saúde pública.

Além disso, o contingente de pessoas em situação de rua chega a quase 32 mil pessoas, contando quem pernoita nas ruas, conforme o Censo do Instituto Qualitest. Em 2019, eram pouco mais de 24 mil pessoas, um salto de 33%.

A lei

A legislação eleitoral exige que para a transferência do título de eleitor à residência mínima de três meses ao novo domicílio, conforme o Art 38, parágrafo terceiro. “Tempo mínimo de três meses de vínculo com o município, dentre aqueles aptos a configurar o domicílio eleitoral, nos termos do art. 23 desta resolução, pelo tempo mínimo de três meses, declarado, sob as penas da lei, pela própria pessoa (Lei nº 6.996/1982, art. 8º)”, conforme o código eleitoral. Entretanto, a jurisprudência tem sido flexível ao autorizar a troca em caso de vínculos profissionais, patrimoniais, comunitários ou familiares com o município.

O advogado que defende Moro, Gustavo Guedes, disse ao jornal Folha de S.Paulo, que na esfera eleitoral, a transferência do título é legal e legítima e que contestações judiciais são para trazer desgaste político e podem ser enquadradas como um crime eleitoral.

 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação