MEIO AMBIENTE

STF derruba três decretos de Bolsonaro no julgamento do 'Pacote Verde'

Ao total, são sete processos movidos contra ações ambientais impostas pelo governo federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou três decretos da política ambiental do governo Jair Bolsonaro (PL), na tarde desta quinta-feira (28/4). Na retomada do julgamento do “Pacote Verde”, os magistrados analisaram uma ação ajuizada pela Rede Sustentabilidade que pedia a extinção de três pautas do governo federal.

São elas: decreto que excluiu a participação da sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA); ação que afastou os governadores de estados da Amazônia legal do Conselho Nacional da Amazônia Legal; e decreto que extinguiu o Comitê Organizador do Fundo Amazônia — que teve como consequência o afastamento integral da sociedade civil de manifestações sobre o fundo.

Nunes Marques foi o único a votar contrário. Indicado pelo presidente Bolsonaro, ele argumentou que a redução da participação da sociedade civil em conselhos ambientais é uma decisão constitucional do governo.

O chamado “Pacote Verde” é o conjunto de sete processos movidos contra políticas ambientais do governo Bolsonaro. O julgamento começou no último dia 6 de abril. A relatora, ministra Cármen Lúcia, criticou a falta de execução do orçamento para políticas ambientais. A magistrada também cobrou a adoção de um novo plano para reduzir o desmatamento na Amazônia.

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Decretos derrubados

Ontem, o STF já havia formado maioria para retirar a participação da sociedade civil do conselho deliberativo do FNMA. O colegiado era formado, antes, por 17 cadeiras, sendo nove do governo e oito da sociedade civil. Após o decreto federal, foram mantidos apenas nomes do governo.

O conselho é responsável por estabelecer prioridades e diretrizes para a atuação do fundo, que é o mais antigo fundo da América Latina voltado para a proteção do meio ambiente.

Na mesma sessão, a Corte também obteve maioria para revogar trechos de outros dois decretos: um deles excluía a participação de governadores do Conselho Nacional da Amazônia Legal, e o outro acabava com o Comitê Orientador do Fundo Amazônia.